Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2966, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência outubro de 2007.

Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências outubro e novembro de 2007, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 3º do art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829-0021 - Incentivo aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Maranhão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL   (R$)

MA

Hospital Presidente Vargas

II

Estadual

3.000,00

T O T A L

3.000,00

ANEXO II

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês (R$)

Valor 2º mês (R$)

MA

Hospital Presidente Vargas

II

Estadual

6.000,00

6.000,00

T O T A L

6.000,00

6.000,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde