Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Pracuúba do Estado do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; e
Considerando a Resolução CIB nº 051/07, de 5 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, resolve:
Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Pracuúba do Estado do Amapá.
§ 1º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde discriminados abaixo relativos ao Município, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
POP.IBGE 2003 |
TOTAL R$ |
2.553 habitantes |
||||
IAFB (R$ 1,65) |
||||
AP |
160055 |
PRACUÚBA |
R$ 4.212,45 |
R$ 4.212,45 |
§ 2º Os recursos financeiros referentes à contrapartida estadual e municipal do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFB devem ser aplicados na aquisição dos medicamentos para a atenção básica, conforme elenco pactuado na CIB/AP.
Art. 2º Os recursos objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.0593.0016 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica – no Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.