Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2968, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Pracuúba do Estado do Amapá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.084/GM de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; e

Considerando a Resolução CIB nº 051/07, de 5 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, resolve:

Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Pracuúba do Estado do Amapá.

§ 1º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde discriminados abaixo relativos ao Município, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.

UF

IBGE

MUNICÍPIO

POP.IBGE 2003

TOTAL R$

2.553 habitantes

IAFB (R$ 1,65)

AP

160055

PRACUÚBA

R$ 4.212,45

R$ 4.212,45

§ 2º Os recursos financeiros referentes à contrapartida estadual e municipal do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFB devem ser aplicados na aquisição dos medicamentos para a atenção básica, conforme elenco pactuado na CIB/AP.

Art. 2º Os recursos objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.0593.0016 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica – no Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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