Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços de saúde;
Considerando a necessidade de distribuir com maior equidade os recursos financeiros entre as regiões do país;
Considerando a previsão de aumento dos serviços ofertados à população decorrente do reajuste do valor dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares, concedidos por meio da Portaria nº 2.488/GM, de 2 de outubro de 2007; e
Considerando a necessidade de implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 134.087.892,25 (cento e trinta e quatro milhões, oitenta e sete mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo.
Art. 2º Determinar que a recomposição dos tetos do Estado e Municípios, decorrente da aplicação desta Portaria, deverá ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e informados ao Ministério da Saúde, em conformidade com o art. 10, da Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada – no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.