Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do incentivo para a reestruturação de unidade de referência para hanseníase.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde da Bahia, do Rio de Janeiro, de Sergipe e de Tocantins, no valor de R$ 561.517,84 (quinhentos e sessenta e um mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), em uma única parcela, que será paga na competência de novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para a reestruturação de unidades de referência para hanseníase para os hospitais citados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 – Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de novembro de 2007.
ANEXO
UF |
UNIDADES DE REFERÊNCIA |
Valor (R$1,00) |
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BA |
Hospital Dom Rodrigo de Menezes |
161.517,84 |
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RJ |
Hospital Tavares de Macedo |
100.000,00 |
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SE |
Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe |
200.000,00 |
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TO |
Hospital Estadual de Doenças Tropicais - Araguaína |
100.000,00 |
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TOTAL |
561.517,84 |