Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2988, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, referente aos recursos do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB e ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2084/GM, de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica e dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e

Considerando a Resolução CIB nº 104/2007, de 10 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Chopinzinho, no Estado do Paraná, referente aos recursos do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB e ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

§ 1º Os recursos financeiros discriminados abaixo relativos ao Município, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.

UF

IBGE

MUNICÍPIO

RECURSOS FEDERAIS  (R$)

TOTAL R$

POP. IBGE 2004:

20.794 hab

POP. IBGE 2003: 20.694 hab

HD R$ 1,15

AR  R$ 0,95

IAFB

PR

410540

CHOPINZINHO

23.913,10

19.754,30

34.145,10

77.812,50

§ 2º Os recursos financeiros referentes à contrapartida estadual e municipal do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB devem ser aplicados na aquisição dos medicamentos para a atenção básica, conforme elenco pactuado na CIB/PR.

Art. 2º Os recursos orçamentários referentes ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.0593.0041 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica – no Estado do Paraná.

Art. 3º Os recursos orçamentários referentes ao custeio dos medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001 – Promoção da Oferta e da Cobertura dos Serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde - Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde