Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3031, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.697.280,88 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

I - R$ 2.126.240,16 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 1.571.040,72 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Estados e aos Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada nos Estado e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

CÓDIGO

CNES

CNPJ

NOME UNIDADE

GESTÃO

INTEGRASUS

IAC

TOTAL

RS

ESTRELA

430780

2252260

3123393000208

ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

ESTADUAL

67.559,40

337.325,51

404.884,91

RS

JUAGUARÃO

431100

2233401

88413661000190

SANTA CASA DE  CARIDADE DE JAGUARÃO

ESTADUAL

49.914,72

80.580,51

130.495,23

RS

NOVA PALMA

431310

2244128

91026138000115

ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE

ESTADUAL

18.484,80

52.464,35

70.949,15

RS

SÃO BORJA

431800

2248298

96488598000189

FUNDAÇÃO IVAN GOULART

ESTADUAL

350.946,72

294.259,51

645.206,23

RS

CANOAS

430460

2232014

88314133000183

ASSOCIAÇÃO BENEF. DE CANOAS HOSPITAL NOSSA SENHORA D

MUNICIPAL

885.341,64

851.255,24

1.736.596,88

SP

AMERICANA

350160

2082179

43252758000120

IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE AMERICANA

MUNICIPAL

3.792,00

5.179,79

8.971,79

SP

VINHEDO

355670

2699915

72909179000105

IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO

MUNICIPAL

68.105,52

145.853,87

213.959,39

RJ

TERESÓPOLIS

330580

2292513

32185605000190

HOSPITAL NOSSA SENHOR ADA SAÚDE

MUNICIPAL

82.961,16

202.754,55

285.715,71

CE

RUSSAS

231180

2328003

7770001000164

HOSPITAL DE CASA DE SAÚDE DE RUSSAS

ESTADUAL

43.934,76

156.566,83

200.501,59

 

TOTAL

1.571.040,72

2.126.240,16

3.697.280,88

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