Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.697.280,88 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
I - R$ 2.126.240,16 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.
II - R$ 1.571.040,72 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Estados e aos Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada nos Estado e Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2007.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO |
CNES |
CNPJ |
NOME UNIDADE |
GESTÃO |
INTEGRASUS |
IAC |
TOTAL |
RS |
ESTRELA |
430780 |
2252260 |
3123393000208 |
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
ESTADUAL |
67.559,40 |
337.325,51 |
404.884,91 |
RS |
JUAGUARÃO |
431100 |
2233401 |
88413661000190 |
SANTA CASA DE CARIDADE DE JAGUARÃO |
ESTADUAL |
49.914,72 |
80.580,51 |
130.495,23 |
RS |
NOVA PALMA |
431310 |
2244128 |
91026138000115 |
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE |
ESTADUAL |
18.484,80 |
52.464,35 |
70.949,15 |
RS |
SÃO BORJA |
431800 |
2248298 |
96488598000189 |
FUNDAÇÃO IVAN GOULART |
ESTADUAL |
350.946,72 |
294.259,51 |
645.206,23 |
RS |
CANOAS |
430460 |
2232014 |
88314133000183 |
ASSOCIAÇÃO BENEF. DE CANOAS HOSPITAL NOSSA SENHORA D |
MUNICIPAL |
885.341,64 |
851.255,24 |
1.736.596,88 |
SP |
AMERICANA |
350160 |
2082179 |
43252758000120 |
IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE AMERICANA |
MUNICIPAL |
3.792,00 |
5.179,79 |
8.971,79 |
SP |
VINHEDO |
355670 |
2699915 |
72909179000105 |
IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO |
MUNICIPAL |
68.105,52 |
145.853,87 |
213.959,39 |
RJ |
TERESÓPOLIS |
330580 |
2292513 |
32185605000190 |
HOSPITAL NOSSA SENHOR ADA SAÚDE |
MUNICIPAL |
82.961,16 |
202.754,55 |
285.715,71 |
CE |
RUSSAS |
231180 |
2328003 |
7770001000164 |
HOSPITAL DE CASA DE SAÚDE DE RUSSAS |
ESTADUAL |
43.934,76 |
156.566,83 |
200.501,59 |
|
TOTAL |
1.571.040,72 |
2.126.240,16 |
3.697.280,88 |