Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3033, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 5.347.970,72 (cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil novecentos e setenta reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.

I - R$ 3.142.386,32 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 2.130.020,40 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

III - R$ 75.564,00 - Referente ao IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e aos Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada nos Estado e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

CODIGO

CNES

CNPJ

ENTIDADE

GESTÃO

IAPI

INTEGRASUS

IAC

TOTAL

ES

DOMINGOS MARTINS

320190

2402882

27658129000148

FHASDOMAR-FUND. HOSPITAL E ASSIST SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS

MUNICIPAL

0,00

0,00

96.945,72

96.945,72

RJ

PIRAÍ

330400

2267187

31424245000170

CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ

MUNICIPAL

0,00

26.717,52

63.736,62

90.454,14

PR

ARAUCÁRIA

220000

2753286

76578137001757

PROV. BRAS. DA CIFC DE SÃO VICENTE DE PAULA

ESTADUAL

0,00

89.283,24

173.412,58

262.695,82

PR

MEDIANEIRA

220000

2582716

80234826001126

SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA PROVIDÊNCIA DO SUL

ESTADUAL

0,00

32.758,68

81.238,70

113.997,38

BA

ITABUNA

291480

2525569

14349740000304

HOSPITAL MANUEL NOVAES SANTA CASA DE  MISERICÓRDIA  DE  ITABUNA

MUNICIPAL

0,00

678.471,60

874.526,29

1.552.997,89

BA

ITABUNA

291480

2772280

14349740000223

HOSP CALIXTO MIDLEJ FILHO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITABUNA

MUNICIPAL

75.564,00

189.359,88

291.638,19

556.562,07

MT

DIAMANTINO

510350

2398125

3481454000896

ASSOCIAÇÃO  BENEFICENTE E CULTURAL CORAÇÃO DE MARIA

MUNICIPAL

0,00

28.961,28

59.512,30

88.473,58

PR

LONDRINA

411370

2550792

78613841000161

ASSOIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA

MUNICIPAL

0,00

176.945,40

308.405,92

485.351,32

PR

LONDRINA

411370

2577623

786330088000176

INSTITUTO DE CÂNCES DE LONDRINA

MUNICIPAL

12.000,00

165.329,76

187.847,46

353.177,22

RS

PELOTAS

431440

2252295

92219070000153

SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA

MUNICIPAL

0,00

244.549,44

126.266,64

370.816,08

RS

PELOTAS

431440

2253054

92219559000125

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS

MUNICIPAL

0,00

497.643,60

878.855,90

1.376.499,50

TOTAL

75.564,00

2.130.020,40

3.142.386,32

5.347.970,72

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde