Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 5.347.970,72 (cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil novecentos e setenta reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.
I - R$ 3.142.386,32 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.
II - R$ 2.130.020,40 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
III - R$ 75.564,00 - Referente ao IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e aos Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada nos Estado e Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2007.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
CODIGO |
CNES |
CNPJ |
ENTIDADE |
GESTÃO |
IAPI |
INTEGRASUS |
IAC |
TOTAL |
ES |
DOMINGOS MARTINS |
320190 |
2402882 |
27658129000148 |
FHASDOMAR-FUND. HOSPITAL E ASSIST SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS |
MUNICIPAL |
0,00 |
0,00 |
96.945,72 |
96.945,72 |
RJ |
PIRAÍ |
330400 |
2267187 |
31424245000170 |
CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ |
MUNICIPAL |
0,00 |
26.717,52 |
63.736,62 |
90.454,14 |
PR |
ARAUCÁRIA |
220000 |
2753286 |
76578137001757 |
PROV. BRAS. DA CIFC DE SÃO VICENTE DE PAULA |
ESTADUAL |
0,00 |
89.283,24 |
173.412,58 |
262.695,82 |
PR |
MEDIANEIRA |
220000 |
2582716 |
80234826001126 |
SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA PROVIDÊNCIA DO SUL |
ESTADUAL |
0,00 |
32.758,68 |
81.238,70 |
113.997,38 |
BA |
ITABUNA |
291480 |
2525569 |
14349740000304 |
HOSPITAL MANUEL NOVAES SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITABUNA |
MUNICIPAL |
0,00 |
678.471,60 |
874.526,29 |
1.552.997,89 |
BA |
ITABUNA |
291480 |
2772280 |
14349740000223 |
HOSP CALIXTO MIDLEJ FILHO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITABUNA |
MUNICIPAL |
75.564,00 |
189.359,88 |
291.638,19 |
556.562,07 |
MT |
DIAMANTINO |
510350 |
2398125 |
3481454000896 |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL CORAÇÃO DE MARIA |
MUNICIPAL |
0,00 |
28.961,28 |
59.512,30 |
88.473,58 |
PR |
LONDRINA |
411370 |
2550792 |
78613841000161 |
ASSOIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA |
MUNICIPAL |
0,00 |
176.945,40 |
308.405,92 |
485.351,32 |
PR |
LONDRINA |
411370 |
2577623 |
786330088000176 |
INSTITUTO DE CÂNCES DE LONDRINA |
MUNICIPAL |
12.000,00 |
165.329,76 |
187.847,46 |
353.177,22 |
RS |
PELOTAS |
431440 |
2252295 |
92219070000153 |
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA |
MUNICIPAL |
0,00 |
244.549,44 |
126.266,64 |
370.816,08 |
RS |
PELOTAS |
431440 |
2253054 |
92219559000125 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS |
MUNICIPAL |
0,00 |
497.643,60 |
878.855,90 |
1.376.499,50 |
TOTAL |
75.564,00 |
2.130.020,40 |
3.142.386,32 |
5.347.970,72 |