Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3034, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios habilitado em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 13.936.331,77 (treze milhões, novecentos e trinta e seis mil trezentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), a serem incorporados ao teto financeiro do Estado do Rio Grande do Sul e aos Municípios habilitado em Gestão Plena de Sistema.

I - R$ 8.635.804,69 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 5.046.499,08 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

III - R$ 254.028,00 - Referente ao IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado e aos Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

Município

CÓDIGO

CNES

CNPJ

Nome Unidade

Gestão

IAPI

INTEGRASUS

IAC

TOTAL

RS

ALEGRETE

430040

2248328

87200929000142

IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE ALEGRETE

ESTADUAL

0,00

194.838,60

336.499,01

531.337,61

RS

BAGÉ

430160

2261995

89640536000185

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO URCAMP

ESTADUAL

0,00

74.511,96

92.600,35

167.112,31

RS

CAMPO BOM

430390

2232073

88625686004063

SOCIEDADE EDUCADORA E BENEFICIENTE DO SUL

ESTADUAL

0,00

55.959,00

410.766,32

466.725,32

RS

CAPÃO DA CANOA

430463

2707969

88625686003768

SOCIEDADEEDUCADORA E BENEFICENTE DO SUL HOSPITAL BENEFICENTE SANTA LUZIA

ESTADUAL

0,00

81.498,84

274.676,49

356.175,33

RS

CRUZ ALTA

430610

2263858

89124630000181

ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE

ESTADUAL

0,00

103.036,80

290.424,24

393.461,04

RS

DOIS IRMÃOS

430640

2232138

92812049001309

SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE

ESTADUAL

0,00

0,00

124.328,57

124.328,57

RS

DOM PEDRITO

430660

2262002

89265342000147

SANTA CASA DE CARIDADE DE DOM PEDRITO

ESTADUAL

0,00

81.881,76

132.030,16

213.911,92

RS

FARROUPILHA

430790

2240335

89847370000172

HOSPITAL BENEFICENTE SÃO CARLOS

ESTADUAL

0,00

73.920,24

150.227,14

224.147,38

RS

GARIBALDI

480860

2257645

90052804000127

HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO

ESTADUAL

0,00

25.029,24

60.467,42

85.496,66

RS

IJUÍ

431020

2261057

90730508000138

ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE IJUÍ

ESTADUAL

87.600,00

1.128.611,28

897.738,25

2.113.949,53

RS

IRAÍ

431050

2228653

90839598000108

SOCIEDADE HOSPITALAR NOSSA SENHORA AUXILIADORA

ESTADUAL

12.660,00

16.594,80

118.041,32

147.296,12

RS

LAJEADO

431140

2252287

91162511000165

SOCIEDADE BENEFICIÊNCIA E CARIDADE DE LAJEADO

ESTADUAL

0,00

595.666,20

553.483,39

1.149.149,59

RS

MARAÚ

431180

2246953

88417787000132

SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE MARAÚ

ESTADUAL

0,00

26.626,68

69.973,27

96.599,95

RS

MONTENEGRO

431240

2257556

91365718000137

ORDEM AUXILIADORA SENHORAS EVANGÉLICAS DE MONTENEG

ESTADUAL

0,00

122.067,60

199.230,58

321.298,18

RS

NONOAI

431270

2228688

90894221000143

SOCIEDADE HOSPITALAR COMUNITÁRIA E BENEFICIENTE NO

ESTADUAL

67.728,00

30.469,68

134.722,57

232.920,25

RS

OSÓRIO

431350

2257815

91884957000101

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO

ESTADUAL

0,00

61.458,24

239.632,12

301.090,36

RS

PORTÃO

431480

2232170

88263686000154

FUNDAÇÃO HOSPITALAR EDUCACIONAL E SOCIAL DE PORTÃO

ESTADUAL

0,00

35.038,44

152.737,22

187.775,66

RS

RIO PARDO

431570

2792974

95112066000180

IRMANDADE DE CARIDADE DO SENHOR BOM JESUS DOS PASS

ESTADUAL

0,00

83.769,72

137.270,16

221.039,88

RS

RONDA ALTA

431610

2235412

90161894000194

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DE RONDA ALTA

ESTADUAL

0,00

16.518,24

85.243,20

101.761,44

RS

ROSÁRIO DO SUL

431640

2248239

95281929000142

HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA

ESTADUAL

0,00

191.161,32

189.733,79

380.895,11

RS

SANANDUVA

431660

2246767

95324638000194

HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOÃO

ESTADUAL

0,00

23.202,60

34.482,18

57.684,78

RS

SANTANA DO LIVRAMENTO

431710

2248220

96039581000144

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

ESTADUAL

0,00

124.771,44

343.072,31

467.843,75

RS

SANTIAGO

431740

2244357

96136643000136

HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGO

ESTADUAL

0,00

105.175,56

199.441,48

304.617,04

RS

SANTO ÂNGELO

431750

2259907

96210471000101

ASSOCIACAO HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTO ÂNGELO

ESTADUAL

0,00

557.339,64

306.393,62

863.733,26

RS

SÃO GABRIEL

431830

2248204

96593322000160

IRMANDADE DE SANTA CASA DE CARIDADE

ESTADUAL

0,00

146.134,92

309.371,18

455.506,10

RS

SÃO LUIZ GONZAGA

431890

2259893

97081756000144

SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO LUIZ GONZAGA

ESTADUAL

0,00

75.215,28

301.330,23

376.545,51

RS

SÃO SEPÉ

431960

2244322

97227383000177

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL SANTO ANTÔNIO

ESTADUAL

0,00

42.315,48

58.766,17

101.081,65

RS

SAPIRANGA

431990

2232154

97279350000170

SOCIEDADE BENEFICENTE SAPIRANGUENSE

ESTADUAL

0,00

101.470,68

605.109,12

706.579,80

RS

SOLEDADE

432080

2246961

97503676000130

HOSPITAL DE CARIDADE FREI CLEMENTE

ESTADUAL

0,00

67.748,88

204.791,46

272.540,34

RS

TENENTE PORTELA

432140

2707659

92962869001026

ASSOCIAÇÃO DE LITERATURA E BENEFICIÊNCIA

ESTADUAL

86.040,00

30.123,60

84.444,52

200.608,12

RS

TORRES

432150

2707950

88625686003504

ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS

ESTADUAL

0,00

315.536,76

416.511,68

732.048,44

RS

TRAMANDAÍ

432160

2793008

88332580004233

COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO

ESTADUAL

0,00

102.817,08

434.777,50

537.594,58

RS

TRÊS DE MAIO

432180

2250837

92962869000720

SOCIEDADE DE LITERATURA E BENEFICIÊNCIA

ESTADUAL

0,00

17.855,52

87.088,37

104.943,89

RS

TRÊS PASSOS

432190

2228726

98110000000149

ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DE TRÊS PASSOS

ESTADUAL

0,00

36.182,16

167.096,39

203.278,55

RS

TUPANCIRETA

432220

2244225

98314099000109

ASSOCIAÇÃO PROTETORA HOSPITAL DE CARIDADE BRAZILIN

ESTADUAL

0,00

32.238,60

35.745,50

67.984,10

RS

URUGUAIANA

432240

2248190

98416225000128

SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA

ESTADUAL

0,00

269.712,24

397.557,41

667.269,65

 

TOTAL

254.028,00

5.046.499,08

8.635.804,69

13.936.331,77

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