Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia 1 Município do Estado da Bahia, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias no 648/GM e no 650/GM, de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Credenciar 1 Município do Estado da Bahia, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
UF |
COD. MUN. |
MUNICÍPIO |
ESB MOD I |
ESB MOD II |
TOTAL |
BA |
2905909 |
CAMPO ALEGRE DE LOURDES |
5 |
0 |
5 |
TOTAL |
1 |
5 |
0 |
5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de novembro de 2007.