Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a relação dos Municípios e valores para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias nºs 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004 e 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005;
Considerando a Portaria nº 1.824, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de Incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0042 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - Localizador Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.
Art. 5º Cessar os efeitos financeiros, a partir de setembro de 2007, para os Municípios do Estado de Santa Catarina, constantes do Anexo à Portaria nº 1.212/GM, de 21 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 22 de julho de 2005, Seção 1, página 49.
Anexo
(Cessados os efeitos financeiros a partir de outubro/2008 pela PRT GM/MS nº 2.637 de 06.11.2008)
Município |
Valor / ano (em R$) |
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