Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o art. 5º da Portaria nº 3.125/GM, de 7 de dezembro de 2006, que institui o Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde – Programa QualiSUS e define competências, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, DAS 101.4, para atuar como Coordenador do Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde – Programa QualiSUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 176/GM, de 22 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2007, seção 2, página 18.