Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3060, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

Regulamenta a aplicação do incentivo financeiro para a implementação do Componente para a Qualificação da Gestão do SUS do bloco de financiamento para a Gestão do SUS, no que se refere à regulação, controle, avaliação, auditoria e monitoramento, participação popular e ao fortalecimento do controle social, para o ano de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão; e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:

Art. 1º Regulamentar a aplicação do incentivo financeiro para a implementação do Componente para a Qualificação da Gestão do SUS do bloco de financiamento para a Gestão do SUS, no que se refere à regulação, ao controle, à avaliação, à auditoria e ao monitoramento, à participação popular e ao fortalecimento do controle social, para o ano de 2007.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros do incentivo instituído será efetuada de forma automática aos Fundos de Saúde Estaduais ou Municipais ou do Distrito Federal, em parcela única, conforme os valores definidos no Anexo a esta Portaria, adotando-se, como critério, a busca da redução das desigualdades regionais.

Art. 2º Estabelecer as seguintes ações que serão desenvolvidas com os recursos do incentivo:

I - apoiar os conselhos de saúde, as conferências de saúde e os movimentos sociais que atuam no campo da saúde, com vistas ao seu fortalecimento para que os mesmos possam exercer plenamente os seus papéis;

II - apoiar o processo de formação dos conselheiros;

III - estimular a participação e avaliação dos cidadãos nos serviços de saúde;

IV - apoiar os processos de educação popular em saúde, para ampliar e qualificar a participação social no SUS;

V - apoiar a implantação e implementação de ouvidorias nos Estados e Municípios, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS;

VI - apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS e na discussão do pacto;

VII - apoiar os sistemas de auditoria estaduais, municipais e do Distrito Federal; e

VIII - apoiar as ações de monitoramento e avaliação da gestão do SUS.

Art. 3º Para a transferência dos recursos deverão ser observadas as seguintes condições pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios que aderirem:

I - elaborar um Plano de Ação contendo justificativa, objetivo, ações, estratégia de execução, custos, cronograma e resultados esperados.

II - aprovar o Plano de Ação no Conselho de Saúde

III - aprovar o Plano de Ação na Comissão Intergestores Bipartite – CIB; e

IV - enviar cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde, no caso de gestores que ainda não aderiram ao Pacto.

Parágrafo único. Após sua aprovação na CIB o Plano de Ação e o cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa.

Art. 4º Desvincular o repasse dos recursos do exercício de 2007, relativo a esse incentivo do critério de adesão ao Pacto pela Saúde.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Art. 6º Os recursos necessários ao incentivo serão oriundos dos seguintes Programas de trabalho:

10.845.1311.0851

Apoio a Formação Permanente de Agentes para o Controle Social

10.301.1312.2B58

Atenção à Saúde da População do Campo

10.301.1312.2B64

Atenção à Saúde da População Negra

10.124.1220.6154

Auditoria de Serviços Cadastrados no Sistema Único de Saúde

10.422.1314.6182

Ouvidoria Nacional de Saúde

10.573.1311.6200

Promoção dos Princípios da Educação Popular em Saúde

10.131.1314.6804

Mobilização da Sociedade para a Gestão Participativa no SUS

10.131.1314.6806

Controle Social no Sistema Único de Saúde

10.125.1220.8537

Sistemas Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Auditoria

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Componente para a Qualificação da Gestão do SUS

Incentivo financeiro para Estados, Municípios e DF

REGIÃO

PROGRAMA DE TRABALHO

1084513110851

1030113122B58

1030113122B64

1012412206154

1042213146182

1057313116200

1013113146804

1013113146806

1012612208537

TOTAL

NORTE

Acre

157.165,00

15.716,50

47.150,03

14.459,17

314.330,00

157.165,00

15.716,50

15.716,50

12.573,41

749.992,11

Amazonas

188.600,00

18.860,00

56.580,15

17.351,17

377.200,00

188.600,00

18.860,00

18.860,00

15.088,23

899.999,55

Amapá

157.165,00

15.716,50

47.150,03

14.459,17

314.330,00

157.165,00

15.716,50

15.716,50

12.573,41

749.992,11

Pará

209.560,00

20.956,00

62.866,70

19.278,99

419.120,00

209.560,00

20.956,00

20.956,00

16.764,63

1.000.018,32

Rondônia

188.600,00

18.860,00

56.580,15

17.351,17

377.200,00

188.600,00

18.860,00

18.860,00

15.088,13

899.999,45

Roraima

157.165,00

15.716,50

47.150,04

14.459,17

314.330,00

157.165,00

15.716,50

15.716,50

12.573,31

749.992,02

Tocantins

199.980,00

19.998,00

59.723,40

18.315,23

398.160,00

199.980,00

19.998,00

19.998,00

15.926,54

952.079,17

 

Subtotal

1.258.235,00

125.823,50

377.200,50

115.674,07

2.514.670,00

1.258.235,00

125.823,50

125.823,50

100.587,66

6.002.072,73

NORDESTE

Alagoas

199.078,00

19.907,80

59.723,39

18.315,04

398.156,00

199.078,00

19.907,00

19.907,00

15.926,37

949.998,60

Bahia

199.078,00

19.907,80

59.723,39

18.315,04

398.156,00

199.078,00

19.907,00

19.907,00

15.926,37

949.998,60

Ceará

199.078,00

19.907,80

59.723,39

18.315,04

398.156,00

199.078,00

19.907,00

19.907,00

15.926,37

949.998,60

Maranhão

199.078,00

19.907,80

59.723,39

18.315,04

398.156,00

199.078,00

19.907,00

19.907,00

15.926,37

949.998,60

Paraíba

199.078,00

19.907,80

59.723,39

18.315,04

398.156,00

199.078,00

19.907,00

19.907,00

15.926,37

949.998,60

Pernambuco

199.078,00

19.907,80

59.723,39

18.315,04

398.156,00

199.078,00

19.907,00

19.907,00

15.926,37

949.998,60

Piauí

199.078,00

19.907,80

59.723,39

18.315,04

398.156,00

199.078,00

19.907,00

19.907,00

15.926,37

949.998,60

Rio Grande do Norte

199.078,00

19.907,80

59.723,39

18.315,04

398.156,00

199.078,00

19.907,00

19.907,00

15.926,37

949.998,60

Sergipe

188.601,00

18.860,10

56.580,41

17.351,20

379.002,00

188.601,00

18.866,50

18.866,50

15.088,24

901.816,95

 

Subtotal

1.781.225,00

178.122,50

534.367,53

163.871,52

3.564.250,00

1.781.225,00

178.122,50

178.122,50

142.499,20

8.501.805,75

CENTRO OESTE

Distrito Federal

73.445,00

7.344,50

22.003,25

6.747,60

146.890,00

73.445,00

7.344,50

7.344,50

5.867,61

350.431,96

Goiás

167.640,00

16.764,00

50.293,32

15.423,19

335.280,00

167.640,00

16.764,00

16.764,00

13.411,65

799.980,16

Mato Grosso do Sul

182.315,00

18.231,50

54.694,05

16.772,72

364.630,00

182.315,00

18.231,50

18.231,50

14.585,20

870.006,47

Mato Grosso

199.080,00

19.908,00

59.723,38

18.315,03

398.160,00

199.080,00

19.908,00

19.908,00

15.926,36

950.008,77

 

Subtotal

622.480,00

62.248,00

186.714,00

57.258,54

1.244.960,00

622.480,00

62.248,00

62.248,00

49.790,82

2.970.427,36

SUDESTE

Espírito Santo

182.313,00

18.231,30

54.694,00

16.773,00

364.626,00

182.313,00

18.231,30

18.231,30

14.585,32

869.998,22

Minas Gerais

209.555,00

20.955,50

62.866,00

19.279,00

419.110,00

209.555,00

20.955,50

20.955,50

16.764,60

999.996,10

Rio de Janeiro

157.167,00

15.716,70

47.150,00

14.458,76

314.334,00

157.167,00

15.716,70

15.716,70

12.573,30

750.000,16

São Paulo

208.555,00

20.855,50

62.867,00

19.279,00

417.110,00

208.555,00

20.855,50

20.855,50

16.764,50

995.697,00

 

Subtotal

757.590,00

75.759,00

227.577,00

69.789,76

1.515.180,00

757.590,00

75.759,00

75.759,00

60.687,72

3.615.691,48

SUL

Paraná

209.555,00

20.955,50

62.866,00

19.279,00

419.110,00

209.555,00

20.955,50

20.955,50

16.764,62

999.996,12

Rio Grande do Sul

209.555,00

20.955,50

62.866,00

19.279,00

419.110,00

209.555,00

20.955,50

20.955,50

16.764,62

999.996,12

Santa Catarina

161.360,00

16.136,00

48.409,00

14.844,85

322.720,00

161.360,00

16.136,00

16.136,00

12.908,75

770.010,60

 

Subtotal

580.470,00

58.047,00

174.141,00

53.402,85

1.160.940,00

580.470,00

58.047,00

58.047,00

46.437,99

2.770.002,84

TOTAL

5.000.000,00

500.000,00

1.500.000,03

459.996,74

10.000.000,00

5.000.000,00

500.000,00

500.000,00

400.003,39

23.860.000,16

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde