Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo Técnico responsável pela elaboração de Instrumento de Contratualização a ser firmado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o Acórdão nº 1.193, de 24 de julho de 2006, do Tribunal de Contas da União, referente à constatação de irregularidades na relação entre hospitais federais do Rio de Janeiro e Fundações de Apoio, determinando a rescisão dos convênios celebrados entre o Ministério da Saúde e as Fundações de Apoio, para pagamento com recursos do Sistema Único de Saúde, devendo o repasse ser feito pelo Ministério diretamente ao Instituto Nacional de Câncer, motivo pelo qual se torna necessária a elaboração de instrumentos contratuais condizentes ao aludido fim, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico responsável pela elaboração de Instrumento de Contratualização a ser firmado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer.
Art. 2º Estabelecer que o Grupo Técnico para elaboração de Instrumento de Contratualização seja composto por representantes de cada órgão abaixo relacionado, sob a coordenação do primeiro:
I - Secretaria-Executiva;
II - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
III - Secretaria de Atenção à Saúde;
IV - Consultoria Jurídica; e
V - Instituto Nacional de Câncer.
Art. 3º Compete ao Grupo Técnico elaborar o Instrumento de Contratualização a ser firmado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer.
Parágrafo único O aludido Instrumento será composto por:
I - Termo de Compromisso entre os Entes Públicos;
II - Plano Operativo;
III - Proposta de Orçamento Específica; e
IV - demais instrumentos que se fizerem necessários.
Art. 4º A participação no Grupo Técnico será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 5º O Grupo Técnico terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação dos Instrumentos de Contratualização referidos. (Prazo prorrogado por mais 45 dias pela PRT GM/MS nº 89 de 17.01.2008)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.