Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3070, 29 DE NOVEMBRO DE 2007

Institui Grupo Técnico responsável pela elaboração de Instrumento de Contratualização a ser firmado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o Acórdão nº 1.193, de 24 de julho de 2006, do Tribunal de Contas da União, referente à constatação de irregularidades na relação entre hospitais federais do Rio de Janeiro e Fundações de Apoio, determinando a rescisão dos convênios celebrados entre o Ministério da Saúde e as Fundações de Apoio, para pagamento com recursos do Sistema Único de Saúde, devendo o repasse ser feito pelo Ministério diretamente ao Instituto Nacional de Câncer, motivo pelo qual se torna necessária a elaboração de instrumentos contratuais condizentes ao aludido fim, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo Técnico responsável pela elaboração de Instrumento de Contratualização a ser firmado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer.

Art. 2º Estabelecer que o Grupo Técnico para elaboração de Instrumento de Contratualização seja composto por representantes de cada órgão abaixo relacionado, sob a coordenação do primeiro:

I - Secretaria-Executiva;

II - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

III - Secretaria de Atenção à Saúde;

IV - Consultoria Jurídica; e

V - Instituto Nacional de Câncer.

Art. 3º Compete ao Grupo Técnico elaborar o Instrumento de Contratualização a ser firmado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer.

Parágrafo único O aludido Instrumento será composto por:

I - Termo de Compromisso entre os Entes Públicos;

II - Plano Operativo;

III - Proposta de Orçamento Específica; e

IV - demais instrumentos que se fizerem necessários.

Art. 4º A participação no Grupo Técnico será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 5º O Grupo Técnico terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação dos Instrumentos de Contratualização referidos. (Prazo prorrogado por mais 45 dias pela PRT GM/MS nº 89 de 17.01.2008)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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