Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita por solicitação dos Municípios, a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que institui o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Desabilitar, por solicitação dos Municípios relacionados no Anexo I a esta Portaria, a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Art. 2º Desabilitar, por solicitação do Estado de Mato Grosso do Sul, a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Anexo II a esta Portaria
Parágrafo único. As Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários com vistas à devolução ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) dos recursos repassados à título de implantação, quando couber.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Cód IBGE |
Município |
UF |
|
260600 |
GARANHUNS |
PE |
|
Unidades Desabilitadas |
Portaria de Habilitação |
||
1 |
Portaria nº 1841 de 09 de agosto de 2006 |
||
Cód IBGE |
Município |
UF |
|
500570 |
NAVIRAÍ |
MS |
|
Unidades Desabilitadas |
Portaria de Habilitação |
||
1 |
Portaria nº 1.047 de 15 de maio de 2006 |
||
Cód IBGE |
Município |
UF |
|
500830 |
TRÊS LAGOAS |
MS |
|
Unidades Desabilitadas |
Portaria de Habilitação |
||
1 |
Portaria nº 1.047 de 15 de maio de 2006 |
||
Cód IBGE |
Município |
UF |
|
510790 |
SINOP |
MT |
|
Unidades Desabilitadas |
Portaria de Habilitação |
||
1 |
Portaria nº 1841 de 09 de agosto de 2006 |
||
Cód IBGE |
Município |
UF |
|
432300 |
VIAMÃO |
RS |
|
Unidades Desabilitadas |
Portaria de Habilitação |
||
1 |
Portaria nº 934 de 15 de junho de 2005 |
||
Cód IBGE |
Município |
UF |
|
290070 |
ALAGOINHAS |
BA |
|
Unidades Desabilitadas |
Portaria de Habilitação |
||
1 |
Portaria nº 465 de 30 de março de 2005 |
||
Cód IBGE |
Município |
UF |
|
211130 |
SÃO LUÍS |
MA |
|
Unidades Desabilitadas |
Portaria de Habilitação |
||
2 |
Portaria nº 1001 de 29 de junho de 2005 |
||
Cód IBGE |
Município |
UF |
|
312610 |
FORMIGA |
MG |
|
Unidades Desabilitadas |
Portaria de Habilitação |
||
1 |
Portaria nº 2.136 de 31 de agosto de 2007 |
||
Cód IBGE |
Município |
UF |
|
317020 |
UBERLÂNDIA |
MG |
|
Unidades Desabilitadas |
Portaria de Habilitação |
||
1 |
Portaria nº 2.136 de 31 de agosto de 2007 |
||
Cód IBGE |
Município |
UF |
|
354990 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
SP |
|
Unidades Desabilitadas |
Portaria de Habilitação |
||
1 |
Portaria nº 2.136 de 31 de agosto de 2007 |
||
ANEXO II
Cód IBGE |
Estado |
UF |
|
500000 |
MATO GROSSO DO SUL |
MS |
|
Unidades Desabilitadas |
Portaria de Habilitação |
||
1 |
Portaria nº 1838 de 09 de agosto de 2006 |
||