Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Qualifica o Estado da Paraíba e os Municípios de João Pessoa (PB), Campina Grande (PB), Patos (PB) e Sousa (PB) a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.571/GM, de 29 de junho de 2007, que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, RESOLVE:
Art. 1º Qualificar o Estado da Paraíba e os Municípios de João Pessoa (PB), Campina Grande (PB), Patos (PB) e Sousa (PB), a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício de 2007, Anexo II, correrá por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.6839.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
|
Fundo de Saúde |
Valor (R$) |
|
Estadual |
192.699,41 |
|
João Pessoa |
218.181,53 |
|
Campina Grande |
111.953,60 |
|
Patos |
59.748,42 |
|
Sousa |
59.748,42 |
|
TOTAL |
642.331,38 |
ANEXO II
|
Fundo de Saúde |
Valor (R$) |
|
Estadual |
225.892,95 |
|
João Pessoa |
73.952,11 |
|
Campina Grande |
37.946,40 |
|
Patos |
20.251,58 |
|
Sousa |
20.251,58 |
|
TOTAL |
378.294,62 |