Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde destinado ao Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005; e
Considerando a Portaria nº 34/GM, de 6 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 12.044.215,00 (doze milhões, quarenta e quatro mil duzentos e quinze reais), que será pago em 5 parcelas a partir da competência agosto de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O valor correspondente ao montante restringe-se até a competência julho de 2007, considerando a avaliação dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública, que será realizada pela Secretaria de Vigilância em Saúde, conforme § 1º do art. 7º da Portaria nº 34/GM.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública – FINLACEN.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 – Incentivo Financeiro aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.
ANEXO
UF |
VALOR MENSAL (R$) |
VALOR POR 5 MESES (R$) |
AC |
21.310,00 |
106.550,00 |
AL |
32.355,00 |
161.775,00 |
AM |
129.620,00 |
648.100,00 |
AP |
48.874,00 |
244.370,00 |
BA |
63.672,00 |
318.360,00 |
CE |
108.617,00 |
543.085,00 |
DF |
135.563,00 |
677.815,00 |
ES |
38.973,00 |
194.865,00 |
GO |
74.275,00 |
371.375,00 |
MA |
76.480,00 |
382.400,00 |
MG |
318.058,00 |
1.590.290,00 |
MS |
66.561,00 |
332.805,00 |
MT |
66.356,00 |
331.780,00 |
PA |
85.500,00 |
427.500,00 |
PB |
68.700,00 |
343.500,00 |
PE |
136.613,00 |
683.065,00 |
PI |
40.596,00 |
202.980,00 |
PR |
64.407,00 |
322.035,00 |
RJ |
133.799,00 |
668.995,00 |
RN |
50.053,00 |
250.265,00 |
RO |
68.643,00 |
343.215,00 |
RR |
48.897,00 |
244.485,00 |
RS |
157.351,00 |
786.755,00 |
SC |
106.096,00 |
530.480,00 |
SE |
36.029,00 |
180.145,00 |
SP |
187.855,00 |
939.275,00 |
TO |
43.590,00 |
217.950,00 |
TOTAL |
2.408.843,00 |
12.044.215,00 |