Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.086, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde destinado ao Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005; e

Considerando a Portaria nº 34/GM, de 6 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 12.044.215,00 (doze milhões, quarenta e quatro mil duzentos e quinze reais), que será pago em 5 parcelas a partir da competência agosto de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O valor correspondente ao montante restringe-se até a competência julho de 2007, considerando a avaliação dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública, que será realizada pela Secretaria de Vigilância em Saúde, conforme § 1º do art. 7º da Portaria nº 34/GM.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública – FINLACEN.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 – Incentivo Financeiro aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

VALOR MENSAL (R$)

VALOR POR 5 MESES  (R$)

AC

21.310,00

106.550,00

AL

32.355,00

161.775,00

AM

129.620,00

648.100,00

AP

48.874,00

244.370,00

BA

63.672,00

318.360,00

CE

108.617,00

543.085,00

DF

135.563,00

677.815,00

ES

38.973,00

194.865,00

GO

74.275,00

371.375,00

MA

76.480,00

382.400,00

MG

318.058,00

1.590.290,00

MS

66.561,00

332.805,00

MT

66.356,00

331.780,00

PA

85.500,00

427.500,00

PB

68.700,00

343.500,00

PE

136.613,00

683.065,00

PI

40.596,00

202.980,00

PR

64.407,00

322.035,00

RJ

133.799,00

668.995,00

RN

50.053,00

250.265,00

RO

68.643,00

343.215,00

RR

48.897,00

244.485,00

RS

157.351,00

786.755,00

SC

106.096,00

530.480,00

SE

36.029,00

180.145,00

SP

187.855,00

939.275,00

TO

43.590,00

217.950,00

TOTAL

2.408.843,00

12.044.215,00

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