Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.088, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e considerando a Portaria nº 3.087, de 3 de dezembro de 2007, que cadastra leitos de UTI Tipo II, do Hospital Geral Luís Viana Filho, localizado em Ilhéus (BA), resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 492.387,84 (quatrocentos e noventa e dois mil trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 2º Definir que o Estado da Bahia faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - Estado da Bahia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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