Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.116, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Porangatu (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Porangatu (GO), conforme descrito a seguir:

MINICÍPIO

UF

EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO

EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

FÍSICO

FÍSICO

FÍSICO

Porangatu

GO

02

01

01

71.500,00

858.000,00

Minaçu

GO

01

0

0

12.500,00

150.000,00

Niquelândia

GO

01

0

0

12.500,00

150.000,00

Uruaçu

GO

01

0

0

12.500,00

150.000,00

TOTAL

05

01

01

109.000,00

1.308.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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