Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.118, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Itapeví (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.312/GM, de 5 de junho de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) aos Municípios que compõe o SAMU 192 Regional de Itapeví - SP, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Itapeví - SP, com a adesão dos municípios de Pirapora do Bom Jesus (SP) e Vargem Grande Paulista (SP), resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional, do Município de Itapeví (SP), conforme abaixo:

Munic�pio

UF

Equipe de Suporte

B�sico

Equipe de Suporte

Avan�ado

Central

SAMU 192

F�sico

Valor Mensal

Valor Anual

Itapev�

SP

03

01

01

84.000,00

1.008.000,00

Carapicu�ba

SP

04

00

00

50.000,00

600.000,00

Cotia

SP

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Pirapora do Bom Jesus

SP

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Vargem Grande Paulista

SP

01

00

00

12.500,00

150.000,00

TOTAL

 =SUM(ABOVE) 10

01

01

 =SUM(ABOVE) 171.500,00

 =SUM(ABOVE) 2.058.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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