Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.118, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Itapeví (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.312/GM, de 5 de junho de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) aos Municípios que compõe o SAMU 192 Regional de Itapeví - SP, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Itapeví - SP, com a adesão dos municípios de Pirapora do Bom Jesus (SP) e Vargem Grande Paulista (SP), resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional, do Município de Itapeví (SP), conforme abaixo:

Município

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central

SAMU 192

Físico

Valor Mensal

Valor Anual

Itapeví

SP

03

01

01

84.000,00

1.008.000,00

Carapicuíba

SP

04

00

00

50.000,00

600.000,00

Cotia

SP

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Pirapora do Bom Jesus

SP

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Vargem Grande Paulista

SP

01

00

00

12.500,00

150.000,00

TOTAL

 =SUM(ABOVE) 10

01

01

 =SUM(ABOVE) 171.500,00

 =SUM(ABOVE) 2.058.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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