Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Itapeví (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.312/GM, de 5 de junho de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) aos Municípios que compõe o SAMU 192 Regional de Itapeví - SP, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Itapeví - SP, com a adesão dos municípios de Pirapora do Bom Jesus (SP) e Vargem Grande Paulista (SP), resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional, do Município de Itapeví (SP), conforme abaixo:
Município |
UF |
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Central SAMU 192 Físico |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Itapeví |
SP |
03 |
01 |
01 |
84.000,00 |
1.008.000,00 |
Carapicuíba |
SP |
04 |
00 |
00 |
50.000,00 |
600.000,00 |
Cotia |
SP |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Pirapora do Bom Jesus |
SP |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Vargem Grande Paulista |
SP |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
TOTAL |
=SUM(ABOVE) 10 |
01 |
01 |
=SUM(ABOVE) 171.500,00 |
=SUM(ABOVE) 2.058.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.