Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.119, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Criciúma (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 448/GM, de 6 de março de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional de Criciúma (SC), habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência com a adesão dos Municípios de Lauro Müller (SC) e Turvo (SC), do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Criciúma (SC), resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Criciúma (SC), conforme os Anexos I e II.

rt. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina e para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria em seus Anexos I e II, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF

ESTADO

EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO

EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

FÍSICO

FÍSICO

FÍSICO

SC

Santa Catarina

00

03

01

101.500,00

1.218.000,00

ANEXO II

UF

MUNICÍPIO

EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO

EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

SC

Criciúma

01

00

00

12.500,00

150.000,00

SC

Braço do Norte

01

00

00

12.500,00

150.000,00

SC

Laguna

01

00

00

12.500,00

150.000,00

SC

Lauro Müller

01

00

00

12.500,00

150.000,00

SC

Morro da Fumaça

01

00

00

12.500,00

150.000,00

SC

Santa Rosa do Sul

01

00

00

12.500,00

150.000,00

SC

Siderópolis

01

00

00

12.500,00

150.000,00

SC

Tubarão

01

00

00

12.500,00

150.000,00

SC

Turvo

01

00

00

12.500,00

150.000,00

TOTAL

0 =SUM(ABOVE) 9

 =SUM(ABOVE) 00

 =SUM(ABOVE) 00

 =SUM(ABOVE) 112.500,00

 =SUM(ABOVE) 1.350.000,00

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