Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 2.927/GM, de 14 de novembro de 2007, que alterou o limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional de Florianópolis (SC), habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência com a adesão dos Municípios de Santo Amaro da Imperatriz (SC), Correia Pinto (SC) e Tijucas (SC), do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC), resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC), conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina e para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, em seus Anexos I e II, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2007.
ANEXO I
UF |
ESTADO |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
||||
SC |
Santa Catarina |
00 |
03 |
01 |
101.500,00 |
1.218.000,00 |
ANEXO II
UF |
MUNICÍPIO |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
SC |
Biguaçu |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
SC |
Correia Pinto |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
SC |
Florianópolis |
03 |
00 |
00 |
37.500,00 |
450.000,00 |
SC |
Garopaba |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
SC |
Nova Trento |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
SC |
Palhoça |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
SC |
Rancho Queimado |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
SC |
São José |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
SC |
Santo Amaro da Imperatriz |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
SC |
Tijucas |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
TOTAL |
=SUM(ABOVE) 12 |
00 |
00 |
=SUM(ABOVE) 150.000,00 |
=SUM(ABOVE) 1.800.000,00 |