Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.124, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.983/GM, de 25 de agosto de 2006 e a Portaria nº 2.356/GM, de 5 de outubro de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) ao Município de João Pessoa (PB), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Avançado e a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB), com a adesão do Município de Conde (PB), resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional, de João Pessoa (PB), conforme descrito a seguir:

UF

 

Município

 

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central

SAMU 192

Físico

Valor Mensal

 

Valor Anual

 

PB

João Pessoa

08

03

01

201.500,00

2.418.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB), sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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