Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Joinville (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.928/GM, de 14 de novembro 2007, que alterou o limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional de Joinville (SC), habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Joinville (SC), com a adesão do Município de Porto União (SC), resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Joinville (SC), conforme descrito nos Anexos I e II.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina e para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, em seus Anexos I e II, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.
ANEXO I
UF |
ESTADO |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
||||
SC |
Santa Catarina |
00 |
03 |
01 |
101.500,00 |
1.218.000,00 |
ANEXO II
UF |
MUNICÍPIO |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
|
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
|
||||
SC |
Canoinhas |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
|
SC |
Guaramirim |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
|
SC |
Ireneópolis |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
|
SC |
Itaiópolis |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
|
SC |
Jaraguá do Sul |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
|
SC |
Joinville |
04 |
00 |
00 |
50.000,00 |
600.000,00 |
|
SC |
Porto União |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
|
SC |
Rio Negrinho |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
|
SC |
São Bento do Sul |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
|
SC |
São Francisco do Sul |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
|
TOTAL |
=SUM(ABOVE) 13 |
=SUM(ABOVE) 00 |
=SUM(ABOVE) 00 |
=SUM(ABOVE) 162.500,00 |
=SUM(ABOVE) 1.950.000,00 |