Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.127, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 808/GM, de 17 de abril de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), com a adesão do Município de Itamaracá (PE), RESOLVE:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), conforme descrito a seguir:

UF

Município

 

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central

SAMU 192

Físico

Valor Mensal

 

Valor Anual

 

PE

Recife

12

02

01

224.000,00

2.688.000,00

PE

Abreu e Lima

01

00

00

12.500,00

150.000,00

PE

Cabo de Santo Agostinho

02

01

00

52.500,00

630.000,00

PE

Camaragibe

01

01

00

40.000,00

480.000,00

PE

Condado

01

00

00

12.500,00

150.000,00

PE

Goiana

01

01

00

40.000,00

480.000,00

PE

Igarassu

01

01

00

40.000,00

480.000,00

PE

Ipojuca

01

01

00

40.000,00

480.000,00

PE

Itamaracá

01

00

00

12.500,00

150.000,00

PE

Jaboatão dos Guararapes

06

01

00

102.500,00

1.230.000,00

PE

Moreno

01

00

00

12.500,00

150.000,00

PE

Olinda

04

01

00

77.500,00

930.000,00

PE

Paulista

03

01

00

65.000,00

780.000,00

PE

São Lourenço da Mata

01

00

00

12.500,00

150.000,00

PE

Vitória de Santo Antão

01

01

00

40.000,00

480.000,00

 

 =SUM(ABOVE) 37

 =SUM(ABOVE) 11

01

 =SUM(ABOVE) 784.000,00

 =SUM(ABOVE) 9.408.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde