Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 808/GM, de 17 de abril de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), com a adesão do Município de Itamaracá (PE), RESOLVE:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), conforme descrito a seguir:
UF |
Município
|
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Central SAMU 192 Físico |
Valor Mensal
|
Valor Anual
|
PE |
Recife |
12 |
02 |
01 |
224.000,00 |
2.688.000,00 |
PE |
Abreu e Lima |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
PE |
Cabo de Santo Agostinho |
02 |
01 |
00 |
52.500,00 |
630.000,00 |
PE |
Camaragibe |
01 |
01 |
00 |
40.000,00 |
480.000,00 |
PE |
Condado |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
PE |
Goiana |
01 |
01 |
00 |
40.000,00 |
480.000,00 |
PE |
Igarassu |
01 |
01 |
00 |
40.000,00 |
480.000,00 |
PE |
Ipojuca |
01 |
01 |
00 |
40.000,00 |
480.000,00 |
PE |
Itamaracá |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
PE |
Jaboatão dos Guararapes |
06 |
01 |
00 |
102.500,00 |
1.230.000,00 |
PE |
Moreno |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
PE |
Olinda |
04 |
01 |
00 |
77.500,00 |
930.000,00 |
PE |
Paulista |
03 |
01 |
00 |
65.000,00 |
780.000,00 |
PE |
São Lourenço da Mata |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
PE |
Vitória de Santo Antão |
01 |
01 |
00 |
40.000,00 |
480.000,00 |
|
=SUM(ABOVE) 37 |
=SUM(ABOVE) 11 |
01 |
=SUM(ABOVE) 784.000,00 |
=SUM(ABOVE) 9.408.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.