Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 809/GM, de 27 de abril de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192; e
Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, com a adesão do Município de São Leopoldo (RS),
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria em seus Anexos I e II, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.
ANEXO I
ESTADO |
UF |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
||||
Rio Grande do Sul |
RS |
0 |
0 |
1 |
19.000,00 |
228.000,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIO |
UF |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
||||
Alvorada |
RS |
01 |
01 |
0 |
40.000,00 |
480.000,00 |
Cachoeirinha |
RS |
01 |
00 |
0 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Canoas |
RS |
03 |
02 |
0 |
92.500,00 |
1.110.000,00 |
Gravataí |
RS |
01 |
01 |
0 |
40.000,00 |
480.000,00 |
Charqueadas |
RS |
01 |
00 |
0 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Guaíba |
RS |
01 |
01 |
0 |
40.000,00 |
480.000,00 |
Montenegro |
RS |
01 |
01 |
0 |
40.000,00 |
480.000,00 |
Novo Hamburgo |
RS |
02 |
01 |
0 |
52.500,00 |
630.000,00 |
Santo Antonio da Patrulha |
RS |
01 |
00 |
0 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Sapiranga |
RS |
01 |
00 |
0 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Taquara |
RS |
01 |
01 |
0 |
40.000,00 |
480.000,00 |
Triunfo |
RS |
01 |
00 |
0 |
12.500,00 |
150.000,00 |
São Leopoldo |
RS |
02 |
01 |
0 |
52.500,00 |
630.000,00 |
Viamão |
RS |
01 |
00 |
0 |
12.500,00 |
150.000,00 |
TOTAL |
=SUM(ABOVE) 18 |
0 =SUM(ABOVE) 9 |
=SUM(ABOVE) 0 |
=SUM(ABOVE) 472.500,00 |
=SUM(ABOVE) 5.670.000,00 |