Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Estado de Pernambuco e os Municípios de Recife, Caruaru, Arcoverde, Serra Talhada, Petrolina, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Limoeiro, Palmares, Garanhuns, Afogados da Ingazeira, Salgueiro e Ouricuri a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento; e
Considerando a Portaria nº 1.571/GM, de 29 de junho de 2007, que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:
Art. 1º Qualificar o Estado de Pernambuco e os Municípios de Recife, Caruaru, Arcoverde, Serra Talhada, Petrolina, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Limoeiro, Palmares, Garanhuns, Afogados da Ingazeira, Salgueiro e Ouricuri todos do mesmo Estado a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício de 2007, Anexo II, correrá por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.6839.0001 – Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde, no Sistema Único de Saúde - Localizador Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Fundo de Saúde |
Valor (R$) |
ESTADUAL |
280.641,44 |
Municipal de Recife |
99.576,76 |
Municipal de Caruaru |
99.576,76 |
Municipal de Arcoverde |
55.269,24 |
Municipal de Serra Talhada |
55.269,24 |
Municipal de Petrolina |
99.576,76 |
Municipal de Olinda |
24.556,13 |
Municipal de Jaboatão dos Guararapes |
24.556,13 |
Municipal de Cabo de Santo Agostinho |
24.556,13 |
Municipal de Paulista |
24.556,13 |
Municipal de Limoeiro |
24.556,13 |
Municipal de Palmares |
24.556,13 |
Municipal de Garanhuns |
24.556,13 |
Municipal de Afogados da Ingazeira |
24.556,13 |
Municipal de Salgueiro |
24.556,13 |
Municipal de Ouricuri |
24.556,13 |
Total |
935.471,46 |
ANEXO II
Fundo de Saúde |
Valor (R$) |
ESTADUAL |
20.966,56 |
Municipal de Recife |
80.589,91 |
Municipal de Caruaru |
80.589,91 |
Municipal de Arcoverde |
44.730,76 |
Municipal de Serra Talhada |
44.730,76 |
Municipal de Petrolina |
80.589,91 |
Municipal de Olinda |
19.873,87 |
Municipal de Jaboatão dos Guararapes |
19.873,87 |
Municipal de Cabo de Santo Agostinho |
19.873,87 |
Municipal de Paulista |
19.873,87 |
Municipal de Limoeiro |
19.873,87 |
Municipal de Palmares |
19.873,87 |
Municipal de Garanhuns |
19.873,87 |
Municipal de Afogados da Ingazeira |
19.873,87 |
Municipal de Salgueiro |
19.873,87 |
Municipal de Ouricuri |
19.873,87 |
Total |
550.936,55 |