Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Chapecó (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 9/GM, de 6 de janeiro 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) aos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional de Chapecó (SC), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do SAMU 192 Regional de Chapecó (SC), com a adesão dos Municípios de Quilombo (SC) e Dionísio Cerqueira (SC), RESOLVE:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Chapecó (SC), conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina e para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria em seus Anexos I e II, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007, para o Município de Quilombo (SC), e outubro de 2007, para o Município de Dionísio Cerqueira (SC).
ANEXO I
ESTADO |
UF |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
||||
Santa Catarina |
SC |
00 |
03 |
01 |
101.500,00 |
1.218.000,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIO |
UF |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
||||
Chapecó |
SC |
02 |
00 |
00 |
25.000,00 |
300.000,00 |
Dionísio Cerqueira |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Maravilha |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Palmitos |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Ponte Serrada |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
São Lourenço do Oeste |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
São Miguel do Oeste |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Quilombo |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Xanxerê |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
TOTAL |
=SUM(ABOVE) 10 |
=SUM(ABOVE) 00 |
=SUM(ABOVE) 00 |
=SUM(ABOVE) 125.000,00 |
=SUM(ABOVE) 1.500.000,00 |