Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.153, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera o art. 2º da Portaria nº 561/GM de 16 de março de 2006. que institui a Comissão Permanente de Telesaúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso de suas atribuições, e resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de março de 2006. publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de 2006, Seção 1, página 59, passa a vigorar com a seguinte redaçaõ:

"Art. 2º ....................................................................................

II - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; (NR).

........................................................................................

XIX - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - (UFRS)" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde