Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.160, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

Certifica Municípios do Estado do Rio Grande do Sul para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, na reunião ordinária de 25 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Certificar Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de novembro de 2007.

Art. 2º Considerar cada Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Cada Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: RIO GRANDE DO SUL

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE

ESTADO

Nº MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

REC. ESTADUAL - ANUAL

TFVS

REPASSE MENSAL DE

TFVS (R$)

REPASSE PARA SES (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

TOTAL (R$)

RECURSO FEDERAL (R$)

43

RS

496

4

282.057

10.963.219

21.774.291,92

6.778.682,76

4.816.400,26

11.595.083,02

564.890,23

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

TFVS (R$)

INCENTIVO (R$)

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

430225

Boa Vista do Sul

2908

9.000,00

1.395,84

10.395,84

4.158,34

14.554,18

866,32

430360

Cambará do Sul

6654

9.012,00

3.193,92

12.205,92

4.893,20

17.099,12

1.017,16

TOTAIS

9.562

18.012,00

4.589,76

22.601,76

9.051,54

31.653,30

1.883,48

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde