Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.160, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

Certifica Municípios do Estado do Rio Grande do Sul para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, na reunião ordinária de 25 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Certificar Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de novembro de 2007.

Art. 2º Considerar cada Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Cada Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: RIO GRANDE DO SUL

VIGIL�NCIA EM SA�DE

COD. IBGE

ESTADO

N� MUNIC.

ESTRATO

�REA

POPULA��O

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

REC. ESTADUAL - ANUAL

TFVS

REPASSE MENSAL DE

TFVS (R$)

REPASSE PARA SES (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

TOTAL (R$)

RECURSO FEDERAL (R$)

43

RS

496

4

282.057

10.963.219

21.774.291,92

6.778.682,76

4.816.400,26

11.595.083,02

564.890,23

MUNIC�PIOS

C�D. IBGE

MUNIC�PIO

POPULA��O

RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL

Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

TFVS (R$)

INCENTIVO (R$)

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

430225

Boa Vista do Sul

2908

9.000,00

1.395,84

10.395,84

4.158,34

14.554,18

866,32

430360

Cambar� do Sul

6654

9.012,00

3.193,92

12.205,92

4.893,20

17.099,12

1.017,16

TOTAIS

9.562

18.012,00

4.589,76

22.601,76

9.051,54

31.653,30

1.883,48

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