Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica Municípios do Estado do Rio Grande do Sul para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, na reunião ordinária de 25 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Certificar Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de novembro de 2007.
Art. 2º Considerar cada Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Cada Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.
ANEXO
ESTADO: RIO GRANDE DO SUL |
|||||||||||
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
|||||||||||
COD. IBGE |
ESTADO |
Nº MUNIC. |
ESTRATO |
ÁREA |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
REC. ESTADUAL - ANUAL |
TFVS |
REPASSE MENSAL DE |
||
TFVS (R$) |
REPASSE PARA SES (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
TOTAL (R$) |
RECURSO FEDERAL (R$) |
|||||||
43 |
RS |
496 |
4 |
282.057 |
10.963.219 |
21.774.291,92 |
6.778.682,76 |
4.816.400,26 |
11.595.083,02 |
564.890,23 |
|
MUNICÍPIOS |
|||||||||||
CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL |
Rec. Municipais - Anual |
TFVS TOTAL (R$) |
REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
|||||
TFVS (R$) |
INCENTIVO (R$) |
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
||||||||
430225 |
Boa Vista do Sul |
2908 |
9.000,00 |
1.395,84 |
10.395,84 |
4.158,34 |
14.554,18 |
866,32 |
|||
430360 |
Cambará do Sul |
6654 |
9.012,00 |
3.193,92 |
12.205,92 |
4.893,20 |
17.099,12 |
1.017,16 |
|||
TOTAIS |
9.562 |
18.012,00 |
4.589,76 |
22.601,76 |
9.051,54 |
31.653,30 |
1.883,48 |