Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica Municípios do Estado da Bahia para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 25 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Certificar Municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de novembro de 2007.
Art. 2º Considerar cada Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0029 - Incentivo Financeiro aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado da Bahia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.
ANEXO
ESTADO: BAHIA |
||||||||||||
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||||||||||||
COD. IBGE |
ESTADO |
Nº MUNIC. |
ESTRATO |
ÁREA |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
REC. ESTADUAL - ANUAL |
TFVS |
REPASSE MENSAL DE |
|||
TFVS (R$) |
REPASSE PARA SES (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
TOTAL (R$) |
RECURSO FEDERAL (R$) |
||||||||
29 |
BA |
417 |
2 |
566.448 |
13.950.146 |
44.103.911,67 |
|
4.907.822,41 |
4.907.822,41 |
- |
||
MUNICÍPIOS |
||||||||||||
CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
Rec. Municipais - Anual |
TFVS TOTAL (R$) |
REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
||||||
TFVS (R$) |
INCENTIVO (R$) |
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
|||||||||
290515 |
Caetanos |
14859 |
36.193,72 |
7.132,32 |
43.326,04 |
12.997,81 |
56.323,85 |
3.610,50 |
||||
291845 |
Jucuruçu |
9.700 |
26.433,70 |
4.656,00 |
31.089,70 |
9.326,91 |
40.416,61 |
2.590,81 |
||||
293000 |
Sebastião Laranjeiras |
9425 |
22.489,02 |
4.524,00 |
27.013,02 |
8.103,91 |
35.116,93 |
2.251,09 |
||||
TOTAIS |
33.984 |
85.116,44 |
16.312,32 |
101.428,76 |
30.428,63 |
131.857,39 |
8.452,40 |
|||||
|