Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.161, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

Certifica Municípios do Estado da Bahia para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 25 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Certificar Municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de novembro de 2007.

Art. 2º Considerar cada Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0029 - Incentivo Financeiro aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado da Bahia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: BAHIA

 VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE

ESTADO

Nº MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

REC. ESTADUAL - ANUAL

TFVS

REPASSE MENSAL DE

TFVS (R$)

REPASSE PARA SES (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

 TOTAL (R$)

 RECURSO FEDERAL (R$)

29

BA

417

2

566.448

13.950.146

44.103.911,67

 

4.907.822,41

4.907.822,41

-

MUNICÍPIOS

 CÓD. IBGE

 MUNICÍPIO

 POPULAÇÃO 

 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

 Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

TFVS (R$)

INCENTIVO (R$)

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

290515

Caetanos

14859

36.193,72

7.132,32

43.326,04

12.997,81

56.323,85

3.610,50

291845

Jucuruçu

9.700

26.433,70

4.656,00

31.089,70

9.326,91

40.416,61

2.590,81

293000

Sebastião Laranjeiras

9425

22.489,02

4.524,00

27.013,02

8.103,91

35.116,93

2.251,09

TOTAIS

33.984

85.116,44

16.312,32

101.428,76

30.428,63

131.857,39

8.452,40

                       

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde