Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica Municípios do Estado de Pernambuco para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, na reunião ordinária de 25 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Certificar Municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de novembro de 2007.
Art. 2º Considerar cada Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Cada Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0026 - Incentivo Financeiro aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.
ANEXO
ESTADO: PERNAMBUCO |
|||||||||||
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
|||||||||||
COD. IBGE |
ESTADO |
Nº MUNIC. |
ESTRATO |
ÁREA |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
REC. ESTADUAL - ANUAL |
TFVS |
REPASSE MENSAL DE |
||
TFVS (R$) |
REPASSE PARA SES (R$) |
CONTRA PARTIDA (R$) |
TOTAL (R$) |
RECURSO FEDERAL (R$) |
|||||||
26 |
PE |
185 |
2 |
98.940 |
8.502.603 |
26.685.704,41 |
7.569.407,24 |
3.495.193,37 |
11.064.600,61 |
630.783,94 |
|
MUNICÍPIOS |
|||||||||||
CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
Rec. Municipais - Anual |
TFVS TOTAL (R$) |
REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
|||||
TFVS (R$) |
INCENTIVO (R$) |
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) |
CONTRA PARTIDA (R$) |
||||||||
260400 |
Carpina |
70.337 |
126.606,60 |
33.761,76 |
160.368,36 |
48.110,51 |
208.478,87 |
13.364,03 |
|||
260415 |
Casinhas |
13.924 |
25.063,20 |
6.683,52 |
31.746,72 |
9.524,02 |
41.270,74 |
2.645,56 |
|||
260710 |
Ingazeira |
4.668 |
8.402,40 |
2.240,64 |
10.643,04 |
3.192,91 |
13.835,95 |
886,92 |
|||
260740 |
Itacuruba |
3.980 |
7.164,00 |
1.910,40 |
9.074,40 |
2.722,32 |
11.796,72 |
756,20 |
|||
260840 |
Jurema |
14.519 |
26.134,20 |
6.969,12 |
33.103,32 |
9.931,00 |
43.034,32 |
2.758,61 |
|||
261010 |
Palmeirina |
10.441 |
18.793,80 |
5.011,68 |
23.805,48 |
7.141,64 |
30.947,12 |
1.983,79 |
|||
261040 |
Parnamirim |
19.690 |
35.442,00 |
9.451,20 |
44.893,20 |
13.467,96 |
58.361,16 |
3.741,10 |
|||
261560 |
Trindade |
24.244 |
43.639,20 |
11.637,12 |
55.276,32 |
16.582,90 |
71.859,22 |
4.606,36 |
|||
TOTAIS |
161.803 |
291.245,40 |
77.665,44 |
368.910,84 |
110.673,25 |
479.584,09 |
30.742,57 |