Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com os respectivos monitoramentos e controle;
Considerando a Portaria nº 2.917/GM, de 13 de novembro de 2007, que incluiu procedimento na Tabela do Sistema de Informação Ambulatorial SIASUS, referente ao Acompanhamento de Paciente Pós Cirurgia Cardíaca;
Considerando a Portaria nº 2.918/GM, de 13 de novembro de 2007, que exclui, altera e inclui procedimentos nas Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial - SIASUS e de Informação Hospitalar - SIHSUS, referente aos procedimentos diagnósticos dos cânceres de mama e do colo uterino. Resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 19.574.355,09 (dezenove milhões, quinhentos e setenta e quatro mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e nove centavos), que serão disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal, conforme descrito a seguir:
I - R$ 14.719.929,89 (quatorze milhões setecentos e dezenove mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), serão incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, e do Distrito Federal, conforme Anexo I da presente Portaria; e
II - R$ 4.854.425,20 (quatro milhões oitocentos e cinqüenta e quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), serão incorporados ao limite financeiro do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC.
§ 1º Os valores foram definidos a partir de estimativas projetadas pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde.
§ 2º - A distribuição dos valores por Município em Gestão Plena e/ou Gestão Estadual dos montantes estabelecidos no Anexo I a esta Portaria, será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite e informados à Coordenação-Geral de Suporte Operacional dos Sistemas, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - CGSOS/DRAC/SAS/MS, por intermédio do quadro constante do Anexo II, que por sua vez providenciará Portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, unidade gestora identificada no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2007.
ANEXO I
RECURSO POR UNIDADE FEDERADA
UG |
cod UF |
Unidade Federada |
TOTAL |
0011 |
11 |
RONDONIA |
32.043,36 |
0012 |
12 |
ACRE |
33.344,36 |
0013 |
13 |
AMAZONAS |
93.887,41 |
0014 |
14 |
RORAIMA |
18.031,35 |
0015 |
15 |
PARÁ |
1.388.386,27 |
0016 |
16 |
AMAPÁ |
71.233,93 |
0017 |
17 |
TOCANTINS |
62.835,74 |
0021 |
21 |
MARANHÃO |
1.351.219,78 |
0022 |
22 |
PIAUI |
178.785,52 |
0023 |
23 |
CEARÁ |
606.652,38 |
0024 |
24 |
RIO GRANDE DO NORTE |
346.414,91 |
0025 |
25 |
PARAÍBA |
341.354,22 |
0026 |
26 |
PERNAMBUCO |
406.823,09 |
0027 |
27 |
ALAGOAS |
168.546,61 |
0028 |
28 |
SERGIPE |
159.778,56 |
0029 |
29 |
BAHIA |
1.230.743,92 |
0031 |
31 |
MINAS GERAIS |
1.166.875,83 |
0032 |
32 |
ESPÍRITO SANTO |
103.642,88 |
0033 |
33 |
RIO DE JANEIRO |
1.553.858,81 |
0035 |
35 |
SÃO PAULO |
3.119.036,16 |
0041 |
41 |
PARANÁ |
661.731,15 |
0042 |
42 |
SANTA CATARINA |
263.752,42 |
0043 |
43 |
RIO GRANDE DO SUL |
488.296,51 |
0051 |
51 |
MATO GROSSO |
142.037,29 |
0052 |
52 |
GOIAS |
290.761,28 |
0053 |
53 |
DISTRITO FEDERAL |
265.044,10 |
0054 |
50 |
MATO GROSSO DO SUL |
174.812,02 |
Sub Total por Unidade Federada |
14.719.929,89 |
||
FAEC |
4.854.425,20 |
||
Total Geral |
19.574.355,09 |
ANEXO II - QUADRO PARA DISTRIBUIÇÃO E APROVAÇÃO DA CIB
Ministério da Saúde |
||||
Secretaria de Atenção à Saúde |
||||
Departamento de Regulação Avaliação e Controle |
||||
Coordenadoria Geral de Suporte Operacional dos Sistemas |
||||
Quadro para distribuição de recursos MAC em função de portaria com efeitos retroativos |
||||
Distribuição dos recursos estabelecidos pela Portaria GM : |
||||
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Valor Total Portaria: |
|
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Unidade Federada: |
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Competência (aaaa/mm) |
|
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Ordem |
Cod IBGE (6 posições) |
Descrição Município gestão Plena |
Valor Anual a incorporar |
|
1 |
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|
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|
2 |
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|
3 |
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|
4 |
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
6 |
|
|
|
|
7 |
|
|
|
|
8 |
|
|
|
|
9 |
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
11 |
|
|
|
|
12 |
|
|
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|
... |
|
|
|
|
... |
|
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|
Sub-total municípios plenos |
|
|||
Parcela sob Gestão Estadual |
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|||
Total Geral |
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Formalização |
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Local e Data |
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Representante SES CIB |
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Representante COSEMS CIB |
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