Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.173, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com os respectivos monitoramentos e controle;

Considerando a Portaria nº 2.917/GM, de 13 de novembro de 2007, que incluiu procedimento na Tabela do Sistema de Informação Ambulatorial SIASUS, referente ao Acompanhamento de Paciente Pós Cirurgia Cardíaca;

Considerando a Portaria nº 2.918/GM, de 13 de novembro de 2007, que exclui, altera e inclui procedimentos nas Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial - SIASUS e de Informação Hospitalar - SIHSUS, referente aos procedimentos diagnósticos dos cânceres de mama e do colo uterino. Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 19.574.355,09 (dezenove milhões, quinhentos e setenta e quatro mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e nove centavos), que serão disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal, conforme descrito a seguir:

I - R$ 14.719.929,89 (quatorze milhões setecentos e dezenove mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), serão incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, e do Distrito Federal, conforme Anexo I da presente Portaria; e

II - R$ 4.854.425,20 (quatro milhões oitocentos e cinqüenta e quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), serão incorporados ao limite financeiro do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC.

§ 1º Os valores foram definidos a partir de estimativas projetadas pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde.

§ 2º - A distribuição dos valores por Município em Gestão Plena e/ou Gestão Estadual dos montantes estabelecidos no Anexo I a esta Portaria, será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite e informados à Coordenação-Geral de Suporte Operacional dos Sistemas, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - CGSOS/DRAC/SAS/MS, por intermédio do quadro constante do Anexo II, que por sua vez providenciará Portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, unidade gestora identificada no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

RECURSO POR UNIDADE FEDERADA

UG

cod UF

Unidade Federada

 TOTAL

0011

11

RONDONIA

32.043,36

0012

12

ACRE

33.344,36

0013

13

AMAZONAS

93.887,41

0014

14

RORAIMA

18.031,35

0015

15

PARÁ

1.388.386,27

0016

16

AMAPÁ

71.233,93

0017

17

TOCANTINS

62.835,74

0021

21

MARANHÃO

1.351.219,78

0022

22

PIAUI

178.785,52

0023

23

CEARÁ

606.652,38

0024

24

RIO GRANDE DO NORTE

346.414,91

0025

25

PARAÍBA

341.354,22

0026

26

PERNAMBUCO

406.823,09

0027

27

ALAGOAS

168.546,61

0028

28

SERGIPE

159.778,56

0029

29

BAHIA

1.230.743,92

0031

31

MINAS GERAIS

1.166.875,83

0032

32

ESPÍRITO SANTO

103.642,88

0033

33

RIO DE JANEIRO

1.553.858,81

0035

35

SÃO PAULO

3.119.036,16

0041

41

PARANÁ

661.731,15

0042

42

SANTA CATARINA

263.752,42

0043

43

RIO GRANDE DO SUL

488.296,51

0051

51

MATO GROSSO

142.037,29

0052

52

GOIAS

290.761,28

0053

53

DISTRITO FEDERAL

265.044,10

0054

50

MATO GROSSO DO SUL

174.812,02

Sub Total por Unidade Federada

14.719.929,89

FAEC

4.854.425,20

Total Geral

19.574.355,09

ANEXO II - QUADRO PARA DISTRIBUIÇÃO E APROVAÇÃO DA CIB

Ministério da Saúde 

Secretaria de Atenção à Saúde

Departamento de Regulação Avaliação e Controle

Coordenadoria Geral de Suporte Operacional dos Sistemas

Quadro para distribuição de recursos MAC em função de portaria com efeitos retroativos

Distribuição dos recursos estabelecidos pela Portaria GM :

 

 

 

 

 

Valor Total Portaria:

 

 

 

Unidade Federada:

 

 

 

Competência (aaaa/mm)

 

 

 

Ordem

Cod IBGE      (6 posições)

Descrição Município gestão Plena

 Valor Anual a incorporar

 

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

...

 

 

 

 

...

 

 

 

 

Sub-total municípios  plenos

 

 

Parcela sob Gestão Estadual

 

 

Total Geral

 

 

 

 

 

 

Formalização

 

 

 

 

 

 

 

Local e Data

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Representante SES CIB

 

 Representante COSEMS  CIB

 

 

 

 

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