Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Estado de Mato Grosso e os Municípios de Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Cuiabá e Barra do Garças, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento; e
Considerando a Portaria nº 1.571/GM, de 29 de junho de 2007, que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:
Art. 1º Qualificar o Estado de Mato Grosso e os Municípios de Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Cuiabá e Barra do Garças, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício de 2007, Anexo II, correrá por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.6839.0001 – Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde, no Sistema Único de Saúde – Localizador Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Fundo de Saúde |
Valor (R$) |
ESTADUAL |
174.536,74 |
Municipal de Rondonópolis |
87.929,00 |
Municipal de Cáceres |
52.624,00 |
Municipal de Sinop |
73.825,00 |
Municipal de Cuiabá |
140.220,39 |
Municipal de Barra do Garças |
52.624,00 |
TOTAL |
581.789,12 |
ANEXO II
Fundo de Saúde |
Valor (R$) |
ESTADUAL |
342.638,88 |
TOTAL |
342.638,88 |