Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.206, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas para ações contingenciais de malária em área indígena.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de novembro de 2007.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se ao desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de controle da malária em área indígena.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6186.0001 – Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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