Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG dos Municípios de Rio Branco (AC), e João Pessoa (PB), e dos Estados do Paraná e São Paulo, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, nº 699/GM, de 30 de março de 2006, nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando as Resoluções nº 78, de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre, e nº 326/07, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, e as Deliberações nº 110, de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, e nº 209, de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 8 de fevereiro de 2007, 25 de outubro de 2007 e 13 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Estados de São Paulo e Paraná e dos Municípios de João Pessoa (PB), e Rio Branco (AC).
Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria, os Termos dos Limites Financeiros Globais dos Estados de São Paulo e Paraná e dos Municípios de João Pessoa (PB), e Rio Branco (AC).
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, em anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica;
II - 10.301.1214.6838 - Atenção à Saúde Bucal;
III - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros;
IV - 10.301.1312.6188 - Atenção à Saúde do Trabalhador;
V - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;
VI - 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal para Ações de Prevenção e Qualificação - HIV/AIDS;
VII - 10.303.1293.0593 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da oferta e da Cobertura dos Serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;
IX – 10.303.1293.4705 - Assistência Farmacêutica para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.0852 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário;
XI - 10.304.1289.0990 - Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para ações de Vigilância Sanitária;
XII - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos;
XIII - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde; e
XIV - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-AC
(Valores em R$)
CÓD.: 120040 UF: AC
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO FEDERAL |
RECURSO ESTADUAL |
RECURSO MUNICIPAL |
PAB |
Componente Fixo |
4.771.905,00 |
8.863.152,36 |
27.993.783,96 |
Assistência |
Componente Variável |
6.538.460,00 |
- |
- |
MAC Assistência |
População própria |
0,00 |
- |
- |
População referenciada |
0,00 |
- |
- |
|
Outros recursos, ajustes e incentivos |
0,00 |
- |
- |
|
Total da PPI assistencial |
0,00 |
- |
|
|
Recursos transferidos ao Fundo Estadual |
0,00 |
- |
- |
|
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores |
0,00 |
- |
- |
|
Recursos alocados em outras UF |
0,00 |
- |
- |
|
Total do MAC alocado no FMS |
0,00 |
- |
- |
|
Assistência Farmacêutica |
Componente básico |
1.053.787,92 |
- |
- |
Componente básico repassado ao FES |
0,00 |
- |
- |
|
Componente estratégico |
0,00 |
2.157.828,96 |
4.831.836,39 |
|
Componente excepcional |
|
- |
- |
|
Vigilância em Saúde |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
2.154.447,57 |
- |
- |
Vigilância Sanitária |
96.585,52 |
- |
1.186.420,43 |
|
Gestão |
|
25.000,00 |
- |
387.600,00 |
Total FMS |
|
14.640.186,01 |
11.020.981,32 |
34.399.640,78 |
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: junho de 2007
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.
ANEXO II
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA–PB
(Valores em R$)
CÓD.: 250750 UF: PB
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO FEDERAL |
RECURSO ESTADUAL |
RECURSO MUNICIPAL |
PAB Assistência |
Componente Fixo |
10.081.215,00 |
− |
− |
Componente Variável |
20.638.948,00 |
− |
809.358,24 |
|
MAC Assistência |
População própria |
49.540.625,34 |
− |
− |
População referenciada |
55.900.876,47 |
− |
− |
|
Outros recursos, ajustes e incentivos |
32.278.695,99 |
− |
− |
|
Total da PPI assistencial |
0,00 |
− |
− |
|
Recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde |
0,00 |
− |
− |
|
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores |
12.515.280,00 |
− |
− |
|
Recursos alocados em outras UF |
0,00 |
− |
− |
|
Total do MAC alocado no FMS |
125.204.917,80 |
93.360,00 |
539.572,27 |
|
Assistência Farmacêutica |
Componente básico |
2.401.343,88 |
56.006,67 |
56.006,67 |
Componente básico repassado ao FES |
0,00 |
− |
− |
|
Componente estratégico |
0,00 |
− |
− |
|
Componente excepcional |
0,00 |
− |
− |
|
Vigilância em Saúde |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
3.230.288,20 |
− |
4.506,38 |
Vigilância Sanitária |
208.757,13 |
− |
− |
|
Gestão |
|
− |
− |
− |
Total FMS |
|
161.765.470,01 |
149.366,67 |
1.409.443,56 |
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: outubro de 2007.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.
ANEXO III
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DO PARANÁ
(Valores em R$)
CÓD.: 410000 UF: PR
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO FEDERAL |
RECURSO ESTADUAL |
PAB Assistência |
Componente fixo |
0,00 |
− |
Componente variável |
0,00 |
− |
|
MAC Assistência |
Limites referentes aos recursos programados na SES |
30.706.805,98 |
− |
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual |
327.363.004,24 |
− |
|
Valores referentes a incentivos |
9.273.539,38 |
− |
|
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores |
0,00 |
− |
|
Recursos alocados em outras UF |
0,00 |
− |
|
Total do MAC alocado no FES |
367.343.349,60 |
− |
|
Assistência Farmacêutica |
Componente básico |
25.342.820,76 |
− |
Componente estratégico |
0,00 |
− |
|
Componente excepcional |
78.902.499,36 |
− |
|
Vigilância em Saúde |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
6.460.969,81 |
− |
Vigilância Sanitária |
2.897.088,16 |
− |
|
Gestão |
|
− |
− |
Total FES |
|
480.946.727,69 |
− |
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: julho de 2007.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.
ANEXO IV
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Valores em R$)
CÓD.: 350000 UF: SP
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO FEDERAL |
RECURSO ESTADUAL |
||
PROGRAMA |
ATIVIDADE |
R$ |
|||
PAB Assistência |
Componente Variável |
4.665.600,00 |
ATENÇÃO BÁSICA |
RH Municipalizados |
212.734.371,40 |
TA Custeio |
58.560.598,45 |
||||
Qualis |
19.194.362,09 |
||||
Sorria São Paulo |
7.144.400,00 |
||||
MAC Assistência |
Limites referentes aos recursos progrmadaos na SES |
58.082.597,36 |
ASSISTÊNCIA EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Repasse Recursos Estado: complementação de Teto Financeiro, IEC e Pró Santas Casas, Próprios (MAC Residência) |
3.054.077.746,79 |
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual |
1.744.898.404,24 |
||||
Valores referentes a incentivos |
146.919.572,67 |
||||
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores |
137.155.029,84 |
||||
Recursos alocados em outras UF |
− |
||||
Total do MAC alocado no FES |
1.949.900.574,27 |
||||
Assistência Farmacêutica |
Componente básico |
36.045.482,55 |
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
Componente Básico |
100.997.356,31 |
Componente estratégico |
− |
Insumos Diabetes |
57.156.600,42 |
||
Componente excepcional |
631.293.512,76 |
Saúde da Mulher e Saúde Mental |
19.711.814,20 |
||
Medicamentos Excepcionais - Cálculo de Diferença - Repasse Min. da Saúde e compra SES |
376.634.195,44 |
||||
Vigilância em Saúde |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
29.329.590,85 |
CONTROLE DE DOENÇAS |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
8.904.298,93 |
Vigilância Sanitária |
14.452.695,44 |
||||
Gestão |
Planeja SUS e Regulação |
3.752.270,79 |
APOIO À GESTÃO |
Regulação (Call Center) |
3.255.857,92 |
Regulação |
3.297.723,19 |
||||
Capacitação |
2.861.807,40 |
||||
Jovens Acolhedores |
654.150,00 |
||||
Investimentos |
76.689.314,87 |
||||
Investimentos - Projeto Água Limpa |
26.477.902,16 |
||||
|
|
|
AÇÕES JUDICIAIS |
140.141.863,31 |
|
Total FES |
|
2.669.439.726,66 |
|
4.168.494.362,88 |
Mês de referência para os valores referentes a transferências federais: julho 2007, exceto MAC (setembro, com ajustes).
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.
Os valores das AÇÕES JUDICIAIS, nos recursos estaduais, são referentes a 2006.