Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.208, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG dos Municípios de Rio Branco (AC), e João Pessoa (PB), e dos Estados do Paraná e São Paulo, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, nº 699/GM, de 30 de março de 2006, nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando as Resoluções nº 78, de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre, e nº 326/07, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, e as Deliberações nº 110, de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, e nº 209, de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 8 de fevereiro de 2007, 25 de outubro de 2007 e 13 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Estados de São Paulo e Paraná e dos Municípios de João Pessoa (PB), e Rio Branco (AC).

Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria, os Termos dos Limites Financeiros Globais dos Estados de São Paulo e Paraná e dos Municípios de João Pessoa (PB), e Rio Branco (AC).

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, em anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica;

II - 10.301.1214.6838 - Atenção à Saúde Bucal;

III - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros;

IV - 10.301.1312.6188 - Atenção à Saúde do Trabalhador;

V - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;

VI - 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal para Ações de Prevenção e Qualificação - HIV/AIDS;

VII - 10.303.1293.0593 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da oferta e da Cobertura dos Serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;

IX – 10.303.1293.4705 - Assistência Farmacêutica para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.0852 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário;

XI - 10.304.1289.0990 - Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para ações de Vigilância Sanitária;

XII - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos;

XIII - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde; e

XIV - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-AC

(Valores em R$)

CÓD.: 120040 UF: AC

BLOCO

COMPONENTE

RECURSO FEDERAL

RECURSO ESTADUAL

RECURSO MUNICIPAL

PAB

Componente Fixo

4.771.905,00

8.863.152,36

27.993.783,96

Assistência

Componente Variável

6.538.460,00

-

-

MAC Assistência

População própria

0,00

-

-

População referenciada

0,00

-

-

Outros recursos, ajustes e incentivos

0,00

-

-

Total da PPI assistencial

0,00

-

 

Recursos transferidos ao Fundo Estadual

0,00

-

-

Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores

0,00

-

-

Recursos alocados em outras UF

0,00

-

-

Total do MAC alocado no FMS

0,00

-

-

Assistência Farmacêutica

Componente básico

1.053.787,92

-

-

Componente básico repassado ao FES

0,00

-

-

Componente estratégico

0,00

2.157.828,96

4.831.836,39

Componente excepcional

 

-

-

Vigilância em Saúde

Vigilância Epidemiológica e Ambiental

2.154.447,57

-

-

Vigilância Sanitária

96.585,52

-

1.186.420,43

Gestão

 

25.000,00

-

387.600,00

Total FMS

 

14.640.186,01

11.020.981,32

34.399.640,78

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: junho de 2007

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO II

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA–PB

(Valores em R$)

CÓD.: 250750 UF: PB

BLOCO

COMPONENTE

RECURSO FEDERAL

RECURSO ESTADUAL

RECURSO MUNICIPAL

PAB

Assistência

Componente Fixo

10.081.215,00

Componente Variável

20.638.948,00

809.358,24

MAC Assistência

População própria

49.540.625,34

População referenciada

55.900.876,47

Outros recursos, ajustes e incentivos

32.278.695,99

Total da PPI assistencial

0,00

Recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde

0,00

Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores

12.515.280,00

Recursos alocados em outras UF

0,00

Total do MAC alocado no FMS

125.204.917,80

93.360,00

539.572,27

Assistência Farmacêutica

Componente básico

2.401.343,88

56.006,67

56.006,67

Componente básico repassado ao FES

0,00

Componente estratégico

0,00

Componente excepcional

0,00

Vigilância em Saúde

Vigilância Epidemiológica e Ambiental

3.230.288,20

4.506,38

Vigilância Sanitária

208.757,13

Gestão

 

Total FMS

 

161.765.470,01

149.366,67

1.409.443,56

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: outubro de 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO III

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DO PARANÁ

(Valores em R$)

CÓD.: 410000 UF: PR

BLOCO

COMPONENTE

RECURSO FEDERAL

RECURSO ESTADUAL

PAB Assistência

Componente fixo 

0,00

Componente variável

0,00

MAC Assistência

Limites referentes aos recursos programados na SES

30.706.805,98

Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual

327.363.004,24

Valores referentes a incentivos

9.273.539,38

Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores

0,00

Recursos alocados em outras UF

0,00

Total do MAC alocado no FES

367.343.349,60

Assistência Farmacêutica

Componente básico

25.342.820,76

Componente estratégico

0,00

Componente excepcional

78.902.499,36

Vigilância em Saúde

Vigilância Epidemiológica e Ambiental

6.460.969,81

Vigilância Sanitária

2.897.088,16

Gestão

 

Total FES

 

480.946.727,69

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: julho de 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

ANEXO IV

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(Valores em R$)

CÓD.: 350000 UF: SP

BLOCO

COMPONENTE

RECURSO

FEDERAL

RECURSO ESTADUAL

PROGRAMA

ATIVIDADE

R$

PAB Assistência

Componente Variável

4.665.600,00

ATENÇÃO BÁSICA

RH Municipalizados

212.734.371,40

TA Custeio

58.560.598,45

Qualis

19.194.362,09

Sorria São Paulo

7.144.400,00

MAC Assistência

Limites referentes aos recursos progrmadaos na SES

58.082.597,36

ASSISTÊNCIA EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Repasse Recursos Estado: complementação de Teto Financeiro, IEC e Pró Santas Casas, Próprios (MAC Residência)

3.054.077.746,79

Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual

1.744.898.404,24

Valores referentes a incentivos

146.919.572,67

Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores

137.155.029,84

Recursos alocados em outras UF

Total do MAC alocado no FES

1.949.900.574,27

Assistência Farmacêutica

Componente básico

36.045.482,55

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Componente Básico

100.997.356,31

Componente estratégico

Insumos Diabetes

57.156.600,42

Componente excepcional

631.293.512,76

Saúde da Mulher e Saúde Mental

19.711.814,20

Medicamentos Excepcionais - Cálculo de Diferença - Repasse Min. da Saúde e compra SES

376.634.195,44

Vigilância em Saúde

Vigilância Epidemiológica e Ambiental

29.329.590,85

CONTROLE DE DOENÇAS

Vigilância Epidemiológica e Ambiental

8.904.298,93

Vigilância Sanitária

14.452.695,44

Gestão

Planeja SUS e Regulação

3.752.270,79

APOIO À GESTÃO

Regulação (Call Center)

3.255.857,92

Regulação

3.297.723,19

Capacitação

2.861.807,40

Jovens Acolhedores

654.150,00

Investimentos

76.689.314,87

Investimentos - Projeto Água Limpa

26.477.902,16

 

 

 

AÇÕES JUDICIAIS

140.141.863,31

Total FES

 

2.669.439.726,66

 

4.168.494.362,88

Mês de referência para os valores referentes a transferências federais: julho 2007, exceto MAC (setembro, com ajustes).

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

Os valores das AÇÕES JUDICIAIS, nos recursos estaduais, são referentes a 2006.

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