Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.211, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

Constitui Grupo de Trabalho sobre Atenção ao Autismo no SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as determinações da Lei nº 10.216/01 e da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que apontam a necessidade de estender mais eficazmente as iniciativas de atenção psicossocial à população infanto-juvenil; e

Considerando a necessidade de ampliação da cobertura assistencial destinada aos autistas na rede do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como da realização de um diagnóstico aprofundado das condições de atendimento atualmente oferecidas, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) sobre Atenção aos Autistas na Rede do Sistema Único de Saúde - SUS, com as seguintes atribuições:

I - elaborar um diagnóstico da situação atual para atenção às pessoas com autismo na rede do SUS; e

II - propor medidas para ampliação do acesso e qualificação da atenção oferecida na rede SUS.

Art. 2º Estabelecer que o Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria seja composto por representantes das Instâncias e Instituições a seguir relacionadas:

I - Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde;

a) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – DAPES;

- Área Técnica de Saúde Mental;

- Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência ;

- Área Técnica de Saúde da Criança;

- Área Técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem;

b) Departamento de Atenção Básica – DAB/SAS;

c) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS;

II - Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenis no Fórum Nacional de Saúde Mental Infanto-Juvenil;

III - Conselho Nacional de Procuradores – Promotoria de Defesa à Saúde do Ministério Público com assento no Fórum Nacional de Saúde Mental Infanto-Juvenil;

IV - Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude com assento no Fórum Nacional de Saúde Mental Infanto-Juvenil;

V - Colegiado dos Coordenadores de Saúde Mental;

VI - Associação Brasileira de Autismo - ABRA;

VII - Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria da Infância e Adolescência - ABENEPI;

VIII - Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP;

IX - Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde;

X- Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência do Conselho Nacional de Saúde;

XI - Federação Nacional das APAES;

XII - Federação Nacional das Pestalozzi;

XIII - Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE/SEDH/PR; e

XIV - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Especial.

Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho, será pela Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde Mental, poderá convidar outros segmentos representativos além de consultores e especialistas no tema para participar das reuniões.

Art. 3º Definir o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua instalação, prorrogável por mais 30 dias, para apresentação das conclusões do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde