Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Comitê Permanente para acompanhamento das recomendações contidas no relatório referente à incorporação da Vacina contra papilomavírus humano.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 3.124/GM, de 7 de dezembro de 2006; e
Considerando a conclusão dos trabalhos realizados pelo referido Grupo de Trabalho que reforça a necessidade de implementar ações de controle do câncer visando a redução da incidência desse tipo de câncer na população, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê Permanente com a finalidade de acompanhar e monitorar a implementação de ações relativas à Vacina contra papilomavírus humano (HPV).
Art. 2º O Comitê Permanente será composto por representantes dos órgãos a seguir relacionados, sob coordenação do Diretor do Instituto Nacional de Câncer:
I - dois representantes do Instituto Nacional de Câncer (INCA);
II - um representante da Secretaria de Atenção a Saúde (SAS);
III - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);
IV - dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
V - um representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
VI - um representante da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP); e
VII - um representante do Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
§ 1º Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas no debate dos temas pertinentes a sua finalidade, sendo que na eventualidade da existência desse conflito eles deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
§ 2º O Comitê de que trata o caput deste artigo poderá contar com a participação de outros membros, na qualidade de assessores técnicos.
§ 3º Os membros não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias ou extraordinárias. (Membros nomeados pela PRT INCA/SAS/MS nº 28 de 19.02.2008)
Art. 3º Os membros do Comitê Permanente de que trata esta Portaria não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública.
Art. 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do coordenador.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.