Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.214, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

Qualifica o Estado de Minas Gerais e os Municípios de Diamantina, Ponte Nova, Pouso Alegre, Patos de Minas, Poços de Caldas, Varginha, Divinópolis, Passos, Teófilo Otoni, Alfenas, Governador Valadares, Ipatinga, Uberaba, Uberlândia, Montes Claros, Barbacena, Juiz de Fora e Belo Horizonte a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento; e

Considerando a Portaria nº 1.571/GM, de 29 de junho de 2007, que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado de Minas Gerais e os Municípios de Diamantina, Ponte Nova, Pouso Alegre, Patos de Minas, Poços de Caldas, Varginha, Divinópolis, Passos, Teófilo Otoni, Alfenas, Governador Valadares, Ipatinga, Uberaba, Uberlândia, Montes Claros, Barbacena, Juiz de Fora e Belo Horizonte a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício de 2007, Anexo II, correrá por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.6839.0001 – Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde no Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Recursos Financeiros do Exerc�cio 2006

Fundo de Sa�de

Valor (R$)

Estadual

577.203,67

Diamantina

13.765,58

Ponte Nova

16.074,64

Pouso Alegre

19.271,81

Patos de Minas

20.426,34

Po�os de Caldas

20.692,77

Varginha

20.870,40

Divin�polis

23.712,32

Passos

26.199,01

Te�filo Otoni

29.573,79

Alpenas

29.751,41

Governador Valadares

33.925,49

Ipatinga

38.277,19

Uberaba

59.502,83

Uberl�ndia

65.630,73

Montes Claros

76.554,39

Barbacena

90.231,16

Juiz de Fora

162.167,41

Belo Horizonte

600.179,28

Total

1.924.010,22

ANEXO II

Recursos Financeiros do Exerc�cio 2007

Fundo de Sa�de

Valor (R$)

Estadual

1.133.129,76

Total

 

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