Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Qualifica o Estado de Minas Gerais e os Municípios de Diamantina, Ponte Nova, Pouso Alegre, Patos de Minas, Poços de Caldas, Varginha, Divinópolis, Passos, Teófilo Otoni, Alfenas, Governador Valadares, Ipatinga, Uberaba, Uberlândia, Montes Claros, Barbacena, Juiz de Fora e Belo Horizonte a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento; e
Considerando a Portaria nº 1.571/GM, de 29 de junho de 2007, que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:
Art. 1º Qualificar o Estado de Minas Gerais e os Municípios de Diamantina, Ponte Nova, Pouso Alegre, Patos de Minas, Poços de Caldas, Varginha, Divinópolis, Passos, Teófilo Otoni, Alfenas, Governador Valadares, Ipatinga, Uberaba, Uberlândia, Montes Claros, Barbacena, Juiz de Fora e Belo Horizonte a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício de 2007, Anexo II, correrá por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.6839.0001 – Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde no Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| Fundo de Saúde |
Valor (R$) |
| Estadual |
577.203,67 |
| Diamantina |
13.765,58 |
| Ponte Nova |
16.074,64 |
| Pouso Alegre |
19.271,81 |
| Patos de Minas |
20.426,34 |
| Poços de Caldas |
20.692,77 |
| Varginha |
20.870,40 |
| Divinópolis |
23.712,32 |
| Passos |
26.199,01 |
| Teófilo Otoni |
29.573,79 |
| Alpenas |
29.751,41 |
| Governador Valadares |
33.925,49 |
| Ipatinga |
38.277,19 |
| Uberaba |
59.502,83 |
| Uberlândia |
65.630,73 |
| Montes Claros |
76.554,39 |
| Barbacena |
90.231,16 |
| Juiz de Fora |
162.167,41 |
| Belo Horizonte |
600.179,28 |
| Total |
1.924.010,22 |
ANEXO II
| Fundo de Saúde |
Valor (R$) |
| Estadual |
1.133.129,76 |
| Total |
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