Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.214, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

Qualifica o Estado de Minas Gerais e os Municípios de Diamantina, Ponte Nova, Pouso Alegre, Patos de Minas, Poços de Caldas, Varginha, Divinópolis, Passos, Teófilo Otoni, Alfenas, Governador Valadares, Ipatinga, Uberaba, Uberlândia, Montes Claros, Barbacena, Juiz de Fora e Belo Horizonte a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento; e

Considerando a Portaria nº 1.571/GM, de 29 de junho de 2007, que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado de Minas Gerais e os Municípios de Diamantina, Ponte Nova, Pouso Alegre, Patos de Minas, Poços de Caldas, Varginha, Divinópolis, Passos, Teófilo Otoni, Alfenas, Governador Valadares, Ipatinga, Uberaba, Uberlândia, Montes Claros, Barbacena, Juiz de Fora e Belo Horizonte a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício de 2007, Anexo II, correrá por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.6839.0001 – Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde no Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Recursos Financeiros do Exercício 2006

Fundo de Saúde

Valor (R$)

Estadual

577.203,67

Diamantina

13.765,58

Ponte Nova

16.074,64

Pouso Alegre

19.271,81

Patos de Minas

20.426,34

Poços de Caldas

20.692,77

Varginha

20.870,40

Divinópolis

23.712,32

Passos

26.199,01

Teófilo Otoni

29.573,79

Alpenas

29.751,41

Governador Valadares

33.925,49

Ipatinga

38.277,19

Uberaba

59.502,83

Uberlândia

65.630,73

Montes Claros

76.554,39

Barbacena

90.231,16

Juiz de Fora

162.167,41

Belo Horizonte

600.179,28

Total

1.924.010,22

ANEXO II

Recursos Financeiros do Exercício 2007

Fundo de Saúde

Valor (R$)

Estadual

1.133.129,76

Total

 

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