Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.217, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, e a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 574.933,80 (quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Ana Nery, CNPJ 02.466.144/0001-63, CNES 0003875.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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