Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.218 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro do Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde-SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 6.209.996,61 (seis milhões, duzentos e nove mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), a serem incorporados ao teto financeiro do Estado de Minas Gerais e do Município de Montes Claros, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

I - R$ 3.304.115,97 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e

II - R$ 2.905.880,64- Referente ao INTEGRASUS e ao IAPI, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Montes Claros, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Município de Montes Claros, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

 

UF

MUNICÍPIO

CÓDIGO

CNES

CNPJ

ENTIDADE

GESTÃO

IAPI

INTEGRASUS

IAC

TOTAL

MG

MONTES CLAROS

314330

2149990

22669931000110

IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS DE MONTES CLAROS

MUNICIPAL

120.000,00

2.525.408,64

2.396.227,06

5.041.635,70

MG

MONTES CLAROS

314330

2219638

16920928000124

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS

MUNICIPAL

0,00

260.472,00

907.888,91

1.168.360,91

TOTAL

 

 

 

 

 

120.000,00

2.785.880,64

3.304.115,97

6.209.996,61

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