Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde-SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 12.195.699,51 (doze milhões, cento e noventa cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e cinqüenta e um centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Goiás, de Minas Gerais, do Paraná, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

I - R$ 5.906.634,75 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização;

II - R$ 6.277.064,76 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o artigo 4º da nº Portaria 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005; e

III - R$ 12.000,00 - Referente ao IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e dos Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e dos Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

CÓDIGO

CNES

CNPJ

NOME UNIDADE

GESTÃO

IAPI

INTEGRASUS

IAC

TOTAL

GO

TRINDADE

522140

2535939

420371000122

VILA SÃO JOSÉ BENTO COTOLLENGO

ESTADUAL

0,00

267.519,24

866.973,38

1.134.492,62

BA

SALVADOR

292740

0003786

15180961000100

LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER

MUNICIPAL

0,00

706.633,80

316.246,11

1.022.879,91

SC

JOINVILLE

420910

2521296

84712983000189

INSTITUIÇÃO BETHESDA HOSPITAL E MATERNIDADE E BET

MUNICIPAL

0,00

26.756,76

59.000,38

85.757,14

SC

LAGES

420930

2504316

84942887000127

SOCIEDADE MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIAHOSP. N SRA DOS

MUNICIPAL

0,00

885.244,20

552.197,11

1.437.441,31

SC

LAGES

420930

2662914

84947167000154

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEARA DO BEM

MUNICIPAL

0,00

316.144,56

100.804,23

416.948,79

SC

SÃO FRANCISCO DO SUL

421620

2550350

83168377000181

V.OT.S.F.P E HOSPITAL DE CARIDADE

MUNICIPAL

12.000,00

28.390,08

86.585,88

126.975,96

SC

URUSSANGA

421900

2419653

86531803000198

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

MUNICIPAL

0,00

55.570,44

163.430,73

219.001,17

MG

ITABIRA

313170

2215586

20959292000100

IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS DORES

MUNICIPAL

0,00

209.616,00

250.237,63

459.853,63

MG

MANTENA

313960

2099209

22323976000138

HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

ESTADUAL

0,00

18.166,56

51.269,28

69.435,84

MG

MINAS NOVAS

314180

2134268

21248752000146

FUNDAÇÃO MINAS NOVAS

ESTADUAL

0,00

0,00

112.200,29

112.200,29

RJ

CARMO

330120

2272601

29259280000139

HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO

MUNICIPAL

0,00

26.861,04

21.326,88

48.187,92

RJ

TERESÓPOLIS

330580

2292386

60922168001077

ASSOCIAÇÃO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA

MUNICIPAL

0,00

86.951,76

147.211,18

234.162,94

ES

COLATINA

320150

2448521

27502715000107

FUNDAÇÃO SOCIAL RAL DE COLATINA

MUNICIPAL

0,00

0,00

157.932,64

157.932,64

ES

COLATINA

320150

2448637

28141190000500

IRMANDADE  DA SANTA CAS DE MISERICÓRDIA DE COLATINA

MUNICIPAL

0,00

54.902,88

184.534,20

239.437,08

ES

PANÇAS

320400

2448645

27091651000190

FUNDACAO MEDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR  RURAL

MUNICIPAL

0,00

10.968,00

39.225,28

50.193,28

PR

APUCARANA

410140

2439360

76578137006392

PROV BRAS. CONSG. I.F.C. SÃO  VICENTE

MUNICIPAL

0,00

682.876,20

642.842,66

1.325.718,86

PR

CAMPO MOURÃO

410430

0014109

80612294000141

ASSOCIAÇÃO BENEF HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

MUNICIPAL

0,00

80.928,96

503.112,50

584.041,46

MG

SANTA LUZIA

315780

2164299

24425019000148

HOSPITAL DE SÃO JOÃO DE DEUS

MUNICIPAL

0,00

150.419,04

277.990,00

428.409,04

MG

JUIZ DE FORA

313670

2153025

21599824000108

ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER

MUNICIPAL

0,00

62.427,84

91.037,38

153.465,22

MG

JUIZ DE FORA

313670

2153084

21583042000172

MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS

MUNICIPAL

0,00

79.624,20

121.377,00

201.001,20

MG

JUIZ DE FORA

313670

2153882

21575709000195

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA

MUNICIPAL

0,00

2.467.246,20

1.042.124,22

3.509.370,42

MG

CONGONHAS

311800

2172259

19692755000122

ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR  BOM JESUS

MUNICIPAL

0,00

59.817,00

118.975,79

178.792,79

TOTAL

12.000,00

6.277.064,76

5.906.634,75

12.195.699,51

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