Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.220, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

Estabelece recurso anual a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde-SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde-SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 1.063.947,31 (um milhão, sessenta e três mil novecentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena de Sistema, conforme a seguir descrito:

I - R$ 567.181,87 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e a Etapa de Contratualização; e

II - R$ 496.765,44- Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Santa Casa de Caridade de Bagé, CNPJ 87408845000107 - CNES 2261987.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado do Rio Grande do Sul, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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