Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a atualização do Manual de Identidade Visual e Embalagens do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a atualização do Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da Saúde.
Art. 2º O Grupo será constituído por um representante da Associação dos Laboratórios Oficiais– ALFOB e de cada uma das unidades e entidade vinculada do Ministério da Saúde, a seguir indicadas:
I - Gabinete do Ministro - GM;
II –Secretaria-Executiva - SE;
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
IV - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
V - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS; e
VI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
§ 1º A indicação de representante, na forma deste artigo, importa, de plano, sua designação para integrar o Grupo, condição assim reconhecida em apostila declaratória expedida pelo seu Coordenador.
§ 2º Grupo será coordenado pelo representante da SCTIE, unidade responsável pelo suporte necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º O Grupo deverá concluir a revisão do Manual de Identidade Visual para Embalagens, no prazo de quarenta e cinco dias, com a elaboração de ato normativo para consubstanciá-la.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.