Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo para as ações contingenciais de controle da dengue.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência dezembro de 2007.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de prevenção e controle da dengue.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6235.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em dezembro de 2007.