Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.261, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo para as ações contingenciais de controle da dengue.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência dezembro de 2007.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de prevenção e controle da dengue.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6235.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em dezembro de 2007.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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