Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005;
Considerando a Portaria nº 2.627/GM, de 29 de dezembro de 2005;
Considerando a Portaria nº 460/GM, de 6 de março de 2006; e
Considerando a Portaria nº 2.113/GM, de 29 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do Anexo a esta Portaria, que será pago a partir da competência dezembro de 2007, referente à reclassificação de nível dos hospitais de referência.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0029 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado da Bahia.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2007.
ANEXO
UF |
HOSPITAIS |
NÍVEL |
GESTÃO |
VALOR MENSAL (R$) |
BA |
Hospital Geral Clériston Andrade - Feira de Santana |
II |
Estadual |
3.000,00 |
BA |
Real Sociedade Espanhola de Beneficência e Hospital Espanhol - Salvador |
II |
Estadual |
3.000,00 |
T O T A L |
6.000,00 |