Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para ações de controle da dengue.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde da Bahia, do Ceará, do Maranhão, do Rio Grande do Norte e de São Paulo, no montante global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência dezembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se a atender à programação da capacitação de pessoal em ações de controle da dengue.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6235.0001 – Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de dezembro de 2007.
ANEXO
UF |
CÓDIGO IBGE |
INSTITUIÇÃO |
VALOR (R$) |
BA |
29 |
SES/BA |
100.000,00 |
CE |
23 |
SES/CE |
100.000,00 |
MA |
21 |
SES/MA |
100.000,00 |
RN |
24 |
SES/RN |
100.000,00 |
SP |
35 |
SES/SP |
100.000,00 |
TOTAL |
500.000,00 |