Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados de Minas Gerais, de São Paulo, do Paraná, do Tocantins e do Rio Grande do Sul;
Considerando as decisões da Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 13 de dezembro de 2007; e
Considerando a Portaria nº 2691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização, resolve:
Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2007, em conformidade com os Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros
de que trata esta Portaria, correspondente aos próximos exercícios,
fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira
do Ministério da Saúde e ao envio pela Comissão Intergestores
Bipartite respectiva à Comissão Intergestores Tripartite, de
relatório de atividades da organização e funcionamento
de cada Colegiado de Gestão Regional. (Tornada sem efeito PRT GM/MS nº 1.440 de 15.07.2008)
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos a esta Portaria, para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Qualificação da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.
Anexo I
Estado de Minas Gerais
UF |
Nº de regiões de saúde / CGR |
Nomes das regiões de saúde |
Valor unitário |
Valor total a ser transferido |
MINAS GERAIS |
75 |
Belo Horizonte/Lima/Caeté |
R$20.000,00 |
R$1.500.000,00 |
Betim |
||||
Contagem |
||||
Curvelo |
||||
Guanhães |
||||
Itabira |
||||
Itabirito |
||||
João Monlevade |
||||
Sete Lagoas |
||||
Vespasiano |
||||
Barbacena |
||||
Conselheiro Lafaiete/Congonhas |
||||
São João Del Rei |
||||
Diamantina |
||||
Minas Novas/Turmalina/Capelinha |
||||
Caratinga |
||||
Coronel Fabriciano |
||||
Governador Valadares |
||||
Ipatinga |
||||
Mantena |
||||
Resplendor |
||||
Santa Maria do Suacui/São João Evangelista |
||||
Manhuaçu |
||||
Ponte Nova |
||||
Viçosa |
||||
Águas Formosas |
||||
Almenara |
||||
Araçuaí |
||||
Itaobim |
||||
Nanuque |
||||
Padre Paraíso |
||||
Pedra Azul |
||||
Teófilo Otoni/Malacacheta/Itambacuri |
||||
Patos de Minas |
||||
Unaí |
||||
Brasília de Minas/São Francisco |
||||
Coração de Jesus |
||||
Francisco Sá |
||||
Janaúba/Monte Azul |
||||
Januária |
||||
Montes Claros/Bocaiúva |
||||
Pirapora |
||||
Salinas/Taiobeiras |
||||
Bom Despacho |
||||
Divinópolis/Santo Antonio do Monte |
||||
Formiga |
||||
Itaúna |
||||
Pará de Minas |
||||
Santo Antônio do Amparo/Campo Belo |
||||
Além Paraíba |
||||
Carangola |
||||
Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim Minas |
||||
Leopoldina/Cataguases |
||||
Muriaé |
||||
Santos Dumont |
||||
São João Nepomuceno/Bicas |
||||
Ubá |
||||
Alfenas/Machado |
||||
Guaxupé |
||||
Itajubá |
||||
Lavras |
||||
Passos/Piumhi |
||||
Poços de Caldas |
||||
Pouso Alegre |
||||
São Lourenço/Caxambu |
||||
São Sebastião do Paraíso |
||||
Três Corações |
||||
Três Pontas |
||||
Varginha |
||||
Ituiutaba |
||||
Patrocínio/Monte Carmelo |
||||
Uberlândia/Araguari |
||||
Araxá |
||||
Frutal/Iturama |
||||
Uberaba |
ANEXO II
Estado de Paraná
UF |
Nº de regiões de saúde / CGR |
Nomes das regiões de saúde |
Valor unitário |
Valor total a ser transferido |
PARANÁ |
22 |
Paranaguá |
R$ 20.000,00 |
R$ 440.000,00 |
Metropolitana |
||||
Ponta Grossa |
||||
Irati |
||||
Guarapuava |
||||
União da Vitória |
||||
Pato Branco |
||||
Francisco Beltrão |
||||
Foz do Iguaçu |
||||
Cascavel |
||||
Campo Mourão |
||||
Umuarama |
||||
Cianorte |
||||
Paranavaí |
||||
Maringá |
||||
Apucarana |
||||
Londrina |
||||
Cornélio Procópio |
||||
Jacarezinho |
||||
Toledo |
||||
Telêmaco Borba |
||||
Ivaiporã |
ANEXO III
Estado de Rio Grande do Sul
UF |
Nº de regiões de saúde / CGR |
Nomes das regiões de saúde |
Valor unitário |
Valor total a ser transferido |
RIO GRANDE DO SUL |
09 |
2ª Porto Alegre |
R$ 20.000,00 |
R$ 180.000,00 |
Pelotas |
||||
Santa Maria |
||||
Passo Fundo |
||||
Cruz Alta |
||||
Alegrete |
||||
Santa Rosa |
||||
Lajeado |
||||
Osório |
ANEXO IV
Estado de São Paulo
UF |
Nº de regiões de saúde / CGR |
Nomes das regiões de saúde |
Valor unitário |
Valor total a ser transferido |
SÃO PAULO |
64 |
Alto do Tietê |
R$ 20.000,00 |
R$1.280.000,00 |
Franco da Rocha |
||||
Guarulhos |
||||
Mananciais |
||||
Rota dos Bandeirantes |
||||
Grande ABC |
||||
São Paulo |
||||
Central do DRS II |
||||
Lagos do DRS II |
||||
Consórcios do DRS II |
||||
Norte do DRS III |
||||
Central do DRS III |
||||
Centro Oeste do DRS III |
||||
Coração do DRS III |
||||
Baixada Santista |
||||
Norte V - Barretos |
||||
Sul V - Barretos |
||||
Avaré |
||||
Bauru |
||||
Paulo Cuesta |
||||
Jaú |
||||
Lins |
||||
Bragança |
||||
Campinas |
||||
Jundiaí |
||||
Oeste - VII |
||||
Três Colinas |
||||
Alta Mogiana |
||||
Alta Anhanguera |
||||
Adamantina |
||||
Assis |
||||
Marília |
||||
Ourinhos |
||||
Tupã |
||||
Araras |
||||
Limeira |
||||
Piracicaba |
||||
Rio Claro |
||||
Alta Paulista |
||||
Alta Sorocabana |
||||
Alto Capivari |
||||
Extremo Oeste Paulista |
||||
Pontal do Paranapanema |
||||
Vale do Ribeira |
||||
A - DRS Ribeirão Preto |
||||
B - DRS Ribeirão Preto |
||||
C - DRS Ribeirão Preto |
||||
Mogiana |
||||
Mantiqueira |
||||
Rio Pardo |
||||
Santa Fé do Sul |
||||
Jales |
||||
Fernandópolis |
||||
Votuporanga |
||||
Rio Preto |
||||
Bonifácio |
||||
Catanduva |
||||
Itapetininga |
||||
Itapeva |
||||
Sorocaba |
||||
Alto Vale do Paraíba |
||||
Circuito da Fé |
||||
Litoral Norte |
||||
V. Paraíba/Reg. Serrana |
ANEXO V
Estado de Tocantins
UF |
Nº de regiões de saúde / CGR |
Nomes das regiões de saúde |
Valor unitário |
Valor total a ser transferido |
TOCANTINS |
15 |
Palmas |
R$ 20.000,00 |
R$ 300.000,00 |
Cultura do Cerrado |
||||
Miracema |
||||
São Valério/Peixe |
||||
Porto Nacional |
||||
Paraíso |
||||
Guaraí |
||||
Colinas |
||||
Gurupi |
||||
Araguaína |
||||
Médio Araguaia |
||||
Tocantinópolis |
||||
Augustinópolis |
||||
Sudeste |
||||
Extremo Sudeste |