Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.264, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados de Minas Gerais, de São Paulo, do Paraná, do Tocantins e do Rio Grande do Sul;

Considerando as decisões da Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 13 de dezembro de 2007; e

Considerando a Portaria nº 2691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização, resolve:

Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2007, em conformidade com os Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. (Tornada sem efeito PRT GM/MS nº 1.440 de 15.07.2008)

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos a esta Portaria, para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Qualificação da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

Anexo I

Estado de Minas Gerais

UF

Nº de regiões de saúde / CGR

Nomes das regiões de saúde

Valor unitário

Valor total a ser transferido

MINAS GERAIS

75

Belo Horizonte/Lima/Caeté

R$20.000,00

R$1.500.000,00

Betim

Contagem

Curvelo

Guanhães

Itabira

Itabirito

João Monlevade

Sete Lagoas

Vespasiano

Barbacena

Conselheiro Lafaiete/Congonhas

São João Del Rei

Diamantina

Minas Novas/Turmalina/Capelinha

Caratinga

Coronel Fabriciano

Governador Valadares

Ipatinga

Mantena

Resplendor

Santa Maria do Suacui/São João Evangelista

Manhuaçu

Ponte Nova

Viçosa

Águas Formosas

Almenara

Araçuaí

Itaobim

Nanuque

Padre Paraíso

Pedra Azul

Teófilo Otoni/Malacacheta/Itambacuri

Patos de Minas

Unaí

Brasília de Minas/São Francisco

Coração de Jesus

Francisco Sá

Janaúba/Monte Azul

Januária

Montes Claros/Bocaiúva

Pirapora

Salinas/Taiobeiras

Bom Despacho

Divinópolis/Santo Antonio do Monte

Formiga

Itaúna

Pará de Minas

Santo Antônio do Amparo/Campo Belo

Além Paraíba

Carangola

Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim Minas

Leopoldina/Cataguases

Muriaé

Santos Dumont

São João Nepomuceno/Bicas

Ubá

Alfenas/Machado

Guaxupé

Itajubá

Lavras

Passos/Piumhi

Poços de Caldas

Pouso Alegre

São Lourenço/Caxambu

São Sebastião do Paraíso

Três Corações

Três Pontas

Varginha

Ituiutaba

Patrocínio/Monte Carmelo

Uberlândia/Araguari

Araxá

Frutal/Iturama

Uberaba

ANEXO II

Estado de Paraná

UF

Nº de regiões de saúde / CGR

Nomes das regiões de saúde

Valor unitário

Valor total a ser transferido

PARANÁ

22

Paranaguá

R$ 20.000,00

R$ 440.000,00

Metropolitana

Ponta Grossa

Irati

Guarapuava

União da Vitória

Pato Branco

Francisco Beltrão

Foz do Iguaçu

Cascavel

Campo Mourão

Umuarama

Cianorte

Paranavaí

Maringá

Apucarana

Londrina

Cornélio Procópio

Jacarezinho

Toledo

Telêmaco Borba

Ivaiporã

ANEXO III

Estado de Rio Grande do Sul

UF

Nº de regiões de saúde / CGR

Nomes das regiões de saúde

Valor unitário

Valor total a ser transferido

RIO GRANDE DO SUL

09

2ª Porto Alegre

R$ 20.000,00

R$ 180.000,00

Pelotas

Santa Maria

Passo Fundo

Cruz Alta

Alegrete

Santa Rosa

Lajeado

Osório

ANEXO IV

Estado de São Paulo

UF

Nº de regiões de saúde / CGR

Nomes das regiões de saúde

Valor unitário

Valor total a ser transferido

SÃO PAULO

64

Alto do Tietê

R$ 20.000,00

R$1.280.000,00

Franco da Rocha

Guarulhos

Mananciais

Rota dos Bandeirantes

Grande ABC

São Paulo

Central do DRS II

Lagos do DRS II

Consórcios do DRS II

Norte do DRS III

Central do DRS III

Centro Oeste do DRS III

Coração do DRS III

Baixada Santista

Norte V - Barretos

Sul V - Barretos

Avaré

Bauru

Paulo Cuesta

Jaú

Lins

Bragança

Campinas

Jundiaí

Oeste - VII

Três Colinas

Alta Mogiana

Alta Anhanguera

Adamantina

Assis

Marília

Ourinhos

Tupã

Araras

Limeira

Piracicaba

Rio Claro

Alta Paulista

Alta Sorocabana

Alto Capivari

Extremo Oeste Paulista

Pontal do Paranapanema

Vale do Ribeira

A - DRS Ribeirão Preto

B - DRS Ribeirão Preto

C - DRS Ribeirão Preto

Mogiana

Mantiqueira

Rio Pardo

Santa Fé do Sul

Jales

Fernandópolis

Votuporanga

Rio Preto

Bonifácio

Catanduva

Itapetininga

Itapeva

Sorocaba

Alto Vale do Paraíba

Circuito da Fé

Litoral Norte

V. Paraíba/Reg. Serrana

ANEXO V

Estado de Tocantins

UF

Nº de regiões de saúde / CGR

Nomes das regiões de saúde

Valor unitário

Valor total a ser transferido

TOCANTINS

15

Palmas

R$ 20.000,00

R$ 300.000,00

Cultura do Cerrado

Miracema

São Valério/Peixe

Porto Nacional

Paraíso

Guaraí

Colinas

Gurupi

Araguaína

Médio Araguaia

Tocantinópolis

Augustinópolis

Sudeste

Extremo Sudeste

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