Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás, objetivando o desenvolvimento das ações emergenciais para intensificação vacinal contra a Febre Amarela.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência dezembro de 2007.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações emergenciais para intensificação vacinal contra a febre amarela nos Municípios de Goiânia e de Aparecida de Goiânia, considerando a ocorrência de epizootias com confirmação laboratorial para a febre amarela.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em dezembro de 2007.