Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação da Portaria Conjunta nº 174/MS/ANVISA, de 23 de fevereiro de 2000, que aprovou a Sistemática de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho da ANVISA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Conjunta/MS/ANVISA nº 174 de 23 de fevereiro de 2000, que aprovou a Sistemática de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho da ANVISA, resolvem:
Art. 1º O inciso II do art. 5º da Portaria Conjunta/MS/ANVISA nº 174, de 23 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2000, Seção 1, pág. 23, que aprovou a Sistemática de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho da ANVISA, passa a vigorar com a seguinte redação:
Capítulo III - Da Composição
"Art. 5º ....................................................................................
...................................................................................................
II - 1 (um) Representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.